Corrupção hedionda: como construir uma balela

É inegável que nosso país não é mais o mesmo desde que tudo passou a ser mais do que meros vinténs e uma multidão tomou as ruas clamando por reformas nas instituições políticas.

No entanto, se as engrenagens emperradas agora tentam se mover para – incrível contradição – manter tudo no mesmo lugar, tão importante quanto discutir política na rua é evitar os consensos sem reflexão, o senso comum.

Como a ideia de que classificar a corrupção como crime hediondo, pedido feito pelos manifestantes e empurrado goela abaixo, seria um avanço.

"Agora vai!"
"Agora vai!"

Para quem não acompanhou, na noite do dia 26.06.2013, o plenário do Senado Federal acolheu uma das pautas dos manifestantes e aprovou o PLS 204/2011, de autoria do Senador Pedro Taques (PDT-MT) [leia nosso "Pedro Taques | Homens que você deveria conhecer #6"], que inclui delitos contra a administração pública como crimes hediondos, aumentando suas penas e dificultando a concessão de benefícios para os condenados.

Seria lindo, não fosse trágico. É um enredo constituído por vários atos, todos falhos, todos irreais.

A situação do sistema prisional brasileiro

Enquanto parte integrante do conflito político, joga-se um manto de contrainformação e achismos na discussão sobre o controle da criminalidade. Ainda há uma distância considerável entre o conhecimento produzido pela academia e a conformação dos atos legislativos.

Em levantamento realizado em 2012, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que o Brasil tem uma população carcerária de 550 mil presos, sendo 42,97% desta cifra representado por presos provisórios. Equivale a dizer que temos mais presos que a população das lindas ilhas de Aruba, Taiti e Seychelles somadas.

Ou melhor: imagine toda Florianópolis ou Santos atrás das grades. Com essa marca, estamos atrás apenas dos Estados Unidos, que tem 2.297.400 presos, e da China, com 1.620.000 detidos. Destacamo-nos também por ter um índice de 229 presos para cada grupo de 100 mil habitantes.

Ocorre que a sensação de insegurança é crescente. Queremos mais pessoas presas em razão do grau de violência que a criminalidade atingiu, sem lembrar que nossos aparatos de investigação são falhos e nossas prisões inoperantes, atraindo aquele velho clichê de serem faculdades do crime.

Estudos da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça apontam que, na exata medida em que há uma diminuição dos registros de furto e demais crimes não violentos, há um aumento de roubos, latrocínios e homicídios, além, é claro, daqueles correlatos ao narcotráfico. Os presos entram pé de chinelo e saem barões do crime. Com a palavra, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, na fictícia entrevista realizada por Arnaldo Jabor:

– Você é do PCC?
– Mais que isso, eu sou um sinal de novos tempos. Eu era pobre e invisível... Vocês nunca me olharam durante décadas... E antigamente era mole resolver o problema da miséria... O diagnóstico era óbvio: migração rural, desnível de renda, poucas favelas, ralas periferias... A solução que nunca vinha...
Que fizeram? Nada. O governo federal alguma vez alocou uma verba para nós? Nós só aparecíamos nos desabamentos no morro ou nas músicas românticas sobre a "beleza dos morros ao amanhecer", essas coisas... Agora, estamos ricos com a multinacional do pó. E vocês estão morrendo de medo...
Nós somos o início tardio de vossa consciência social...

"Deixa encher até ficar na rua só gente de bem"
"Deixa encher até ficar na rua só gente de bem"

Sem tentar explicar a criminalidade e o seu controle apenas com o argumento social, imaginemos o seguinte quadro: jovem furta para ajudar família/comprar tênis de marca/se sentir respeitado e é preso.

Na delegacia, tem sua confissão obtida à base do pau-de-arara ou de qualquer outro instrumento de tortura para, após, sem condições de contratar um bom defensor, ser julgado, sentenciado e condenado. Saído da prisão, não consegue emprego em razão de sua condição de ex-presidiário.

Esse camarada vai se apegar às agências de emprego ou às quadrilhas de sequestro-relâmpago, narcotráfico e latrocínio?

O Jurista alemão Klaus Roxin, tão discutido quando se falava na Teoria do Domínio do Fato, oferece uma concepção tripartida das funções da pena:

(i) No momento da concepção de determinada conduta como criminosa, da definição de determinado comportamento como juridicamente reprovável, a pena tem finalidade preventiva geral, para intimidação daquele que a pratica e para o anúncio àquele que é defendido de que o bem jurídico protegido é relevante para o Estado;

(ii) Na fase da aplicação da lei penal, tem finalidade preventiva geral, confirmando a intimidação, reassegurando o valor do bem protegido e repreendendo o crime, bem como tem a finalidade preventiva especial, por meio da atenuação do rigor repressivo para privilégio dos mecanismos de ressocialização alternativos, como penas substitutivas ou sursis e;

(iii) No momento final, de execução da pena, a prevenção especial positiva, tem como fim o esforço para ressocialização do apenado, para sua reinserção em condições aptas ao convívio social.

As nossas prisões cumprem essa função?

Para quem as prisões se destinam?

Os jornais impressos e televisivos são tomados por relatos de homicídios, estupros, roubos, latrocínios, furtos e corrupção de uma maneira generalizada.

Agora, faça um esforço e tente se lembrar: qual foi a última vez que viu o William Waack relatar a prisão de um criminoso especializado em fraude processual? Quando houve uma reportagem diferenciada acerca de uma quadrilha especializada em advocacia administrativa? Violação de sigilo funcional?

Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária já seria pedir demais, eu sei...

Allan Turnowski ex-chefe da Polícia Civil e indiciado pela Policia Federal por violação de sigilo funcional
Allan Turnowski ex-chefe da Polícia Civil e indiciado pela Policia Federal por violação de sigilo funcional

Todos esses tipos estão previstos no Código Penal Brasileiro e na legislação especial. Contudo, é um equívoco achar que não ouvimos falar deles porque não há por aí quem os infrinja.

Já ouviu falar em Subcultura criminal, Cifra oculta e Cifra dourada?

O que ocorre é um amálgama do conceitos acima, teorizados por acadêmicos.

Não tenho a pretensão de esgotar o tema, mas, para os fins do bate-papo, embora correndo o risco de explorar o tema de maneira simplória, pode-se dizer que a Teoria da Subcultura entende a composição da sociedade moderna como vários grupos, subgrupos e tribos, gerando uma fragmentação nos códigos de valores – o que é errado para mim nem sempre é para você – e comportamentos desviantes quase nunca coincidentes com os valores ‘majoritários’, ‘oficiais’.

Assim, para a Subcultura Criminal, o comportamento criminoso seria – mais do que mera disfunção de indivíduos e desorganização da sociedade – fruto dos valores de determinada subcultura.

Nessa toada, tanto a conduta normal, regular, certa, adequada à lei, como a desviada, delitiva, desviada são, ambas, definidas de acordo com os valores dos integrantes do grupo.

Podemos então dizer que tanto a obediência à lei pela maioria quanto a desobediência de alguns derivam fortemente dos valores que nos são impostos, certo? Por esse prisma, o quão diferente seria queimar um ônibus em um protesto pela melhoria do sistema de transportes de uma facção criminosa queimar um ônibus em um ato de terrorismo?

Agora vamos aos conceitos de cifra oculta e cifra dourada.

A primeira é relação de crimes ocorridos mas não registrados pelos órgãos oficiais. Ou seja, é o número de crimes cometidos subtraído do número de crimes comunicados e conhecidos pelas autoridades.

Por achar que o fato foi insignificante, por acreditar que a polícia não fará nada ou até porque o criminoso é alguém da família, o que importa para a estatística é que a vítima não comunicou o fato e que, pela não comunicação, a cifra gera descrédito para o Estado, impunidade aos bandidos e uma sensação de injustiça às vítimas.

Já a cifra dourada se refere aos crimes cometidos pelas classes mais altas da sociedade, os ditos crimes do ‘colarinho branco’. Estes muitas vezes não são solucionados, causando descrédito para o Estado.

Entretanto, não parecem causar tanta indignação. Pois são tidos como "normais" pela subcultura dominante. Sonegar impostos não é o mesmo que roubar assim como desviar o sinal da tv a cabo não causa o mesmo desconforto de um furto.

O papel do rigor da pena

Quando Guilherme de Pádua, assassino da atriz Daniela Perez, foi condenado
Quando Guilherme de Pádua, assassino da atriz Daniela Perez, foi condenado

A partir da análise de uma história não muito longínqua, podemos perceber a influência da comoção social no rigor da pena.

Seja por meio da edição da Lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, editada na esteira do abalo nacional causado pelo assassinato da atriz Daniela Perez, ou pela aprovação, por unanimidade, do projeto de lei que restringe o benefício da liberdade provisória para os presos condenados por crimes hediondos, dessa vez na esteira do choque causado ao país pela morte do menino João Hélio Vieites, no Rio de Janeiro.

Agora temos uma nova unanimidade nas ruas: a inclusão dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e concussão ao rol de crimes hediondos.

Do ponto de vista da criminologia, os crimes hediondos deverão ser aqueles mais revoltantes, mais repugnantes, os que causam maior aversão à coletividade, os ditos de extremo potencial ofensivo.

Sob essa ótica, a última inovação representa um enorme avanço da sociedade brasileira. E reforça a concepção de que a atribuição de maiores penas acarretaria a diminuição da criminalidade, principalmente se aplicadas na forma de encarceramento rigoroso.

Será mesmo?

Perdoem-me tentar uma comparação com a Islândia, a Índia e os Estados Unidos, mas essas escolhas não foram aleatórias. Enquanto a Islândia é um dos países mais pacíficos do mundo, a Índia, assim como o Brasil, é considerada uma nação em desenvolvimento. E os Estados Unidos é o país com o maior número de seus cidadãos presos.

Quando se fala em controle da criminalidade, a Islândia é sempre considerada um caso de sucesso. Ainda que as causas sejam objeto de debate, há certos consensos.

Alto índice de desenvolvimento humano (IDH 2012 – 0,906) aliado a uma baixíssima concentração de renda (GINI 2005 – 25,00) e temperado com serviços públicos eficientes dá a medida de uma taxa de homicídio de 1,8 por 100 mil habitantes na gelada ilha. Em um país onde a polícia não porta armas, a pena mínima para homicídios é de apenas 5 anos.

A Índia vive momento similar ao brasileiro, com algumas particularidades. Enquanto os assaltos caíram em 53% no período de 1953-2006, assassinatos aumentaram em 231% e sequestros em 356%. A Índia convive ainda com elevado índice de crimes cibernéticos e crimes contra os costumes, além de integrar a rota do narcotráfico. Acrescente crime organizado, violência religiosa e corrupção para completar o cenário.

Prisão Estadual de Chino, Califórnia (Estados Unidos)
Prisão Estadual de Chino, Califórnia (Estados Unidos)

Entretanto, são os Estados Unidos o grande modelo de controle da criminalidade, para o bem ou para o mal. Enquanto o Índice de Desenvolvimento Humano norte-americano é alto (IDH 2013 – 0,937) e a concentração de renda é mais elevada (GINI 2007 – 46,3), o Tio Sam convive com violência religiosa e crime organizado em padrão similar ao indiano.

A diferença está nos parâmetros adotados pelos ianques para as penas.

A pena de morte é permitida em 36 dos 50 Estados dos EUA e muitos deles adotam a Regra do Three Strikes – uma gradação de pena para criminosos reincidentes, que, no terceiro delito, podem ser condenados a uma pena de 25 anos a prisão perpétua, sem liberdade condicional.

O que se percebe nos três casos é que o rigor da pena não controla a criminalidade. Enquanto a Islândia tem penas e criminalidade baixa, a Índia tem penas semelhantes às nossas e índices de criminalidade assustadores e os EUA apresentam penas pesadíssimas e um índice de criminalidade que, se não aumenta, estagnou.

Então, o que fazer? Como tudo isso se relaciona à corrupção?

Lembram da fórmula do Klaus Roxin, citada ali em cima, acerca das funções da pena?

Nós já passamos pelo momento de conceber a corrupção como reprovável e punida com rigor, dada a importância do bem tutelado, qual seja a probidade nas relações da Administração Pública. Já anunciamos aos corruptos que não aceitamos esse tipo de comportamento e ao mesmo tempo reasseguramos que o Estado deve ficar atento a essa violação.

Mas isso não tem sido suficiente para evitar este crime.

Pois não é o rigor da pena que estanca a criminalidade, seja o roubo, o homicídio, a fraude processual, a corrupção ou qualquer outro tipo previsto no Código Penal. O que previne o crime é a certeza de que haverá punição.

Qualquer demora, seja por ineficiência dos mecanismos de investigação e de apuração da autoria ou por leniência dos órgãos de julgamento, gera-se a sensação de que castigo não existe. Ainda mais o castigo cruel.

A fórmula não é nova, muito pelo contrário.

Foi concebida por Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria, ainda em 1764, em seu livro Dos Delitos e Das Penas, obra que representou um marco na História do Direito e é imprescindível para quem quer entender mais sobre o assunto. Então, o que esse camarada disse naquela época?

Que a ideia de aplicação das penas como uma espécie de vingança coletiva traz, na realidade, consequências muito superiores e mais terríveis à sociedade do que os males produzidos pelos próprios crimes.

montesquieu

E nós também fazemos esse tipo de associação diariamente, ao cometermos os pequenos deslizes cotidianos, não?

Só esquecemos de fazê-lo quando praguejamos “ninguém mais é preso nesse país”. Falta refletir se a prisão seria, de fato, solução para tudo. E, em sendo, será que cada indivíduo se vê como um possível preso na hipótese de cometer os “pequenos” atos de corrupção do dia-a-dia?

Talvez o combate à corrupção deveria se afastar da definição do tipo como o previsto no código penal e se aproximar mais de um conceito sociológico, das pequenas corrupções do dia-a-dia.

No entanto, a prioridade inequívoca deve ser a punição eficaz e imediata, ao contrário da leniência que assistimos diuturnamente.

Nesse cenário, a classificação da corrupção como crime hediondo não ajuda em nada em sua prevenção. Talvez falte espaço na cartolina, mas que tal sair em protesto com um cartaz dizendo:

“Saí do Facebook pela reformulação das polícias, por um Ministério Público menos seletivo, por um Judiciário mais célere, por melhor distribuição de renda e, aí sim, pelo fim da corrupção!”

publicado em 02 de Julho de 2013, 21:00
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Luiz Ferreira

Um nerd corintiano que não sabe jogar bola, jazzista que não toca nada, político sem voto, gordinho que não sabe cozinhar e leitor que escreve muito pouco. Tem páginas\r\ne páginas de resoluções de ano novo. No twitter atende por @luizffm.


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