Tudo que você precisa saber sobre propaganda eleitoral

As campanhas eleitorais começam oficialmente amanhã e aqui você fica sabendo o que pode, o que não pode e como funciona

As emissoras de TV aberta estão com a programação toda bagunçada por conta das Olimpíadas, mas não vão descansar nem uma semana após a cerimônia de encerramento e já terão que adaptar a grade mais uma vez para comportar o horário eleitoral gratuito.

Segundo o calendário oficial das eleições 2016, o período de campanha eleitoral começa amanhã, e na próxima sexta-feira os candidatos já estarão na televisão em horário nobre para pedir o seu voto, caro eleitor.

Esse período delicado das campanhas são de longe os momentos em que a Justiça Eleitoral mais tem trabalho por conta de abusos e irregularidades cometidos pelos candidatos. E essa fiscalização também pode ser feita por você que pode, inclusive, levar os excessos cometidos em consideração na hora de escolher um candidato.

Para que você fique sabendo tudo que pode, o que não pode e como funciona, nós preparamos esse compilado de dois artigos já publicados no Politize! para informar você sobre os seus direitos.

Campanhas Eleitorais

Neste ano a fase de campanha eleitoral foi reduzida e acontecerá há apenas 45 dias das eleições – o primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro. Como você bem sabe, nessa época vão aparecer dezenas de candidatos na televisão quase todos os dias, você receberá panfletos e santinhos nas ruas, verá gente com camiseta deste ou daquele partido, vão chegar correntes de e-mails sobre política e é até possível que você receba ligações de telemarketing de algum candidato.

É um vale-tudo tão grande na disputa pelo seu voto que talvez você até esqueça que a propaganda eleitoral tem muitas regras e que todas elas precisam ser observadas. Aliás, algumas delas mudaram em relação à eleição passada, de 2014. Como veremos a seguir.

Pode

Colocar adesivo no carro: porém, observe as limitações. Os adesivos não podem ser maiores do que as dimensões de 50cm x 40 cm. Aqueles adesivos microperfurados que cobrem o para-brisa traseiro inteiro, porém, são liberados.

Fazer propaganda em via pública: desde que não obstrua o trânsito tanto dos pedestres, quanto dos veículos, é permitido até colocar mesas para distribuir materiais de campanha, como santinhos, panfletos, etc. Andar segurando bandeiras também é permitido.

Fazer anúncios em jornais: as propagandas na imprensa escrita são liberadas, mas com limites. Só podem ser feitos dez anúncios ao longo de toda a campanha, até dois dias antes da votação. O valor pago para fazer o anúncio também deve ser informado ao leitor.

Alugar sede de campanha: os gastos com aluguel de espaços para a campanha também são gastos eleitorais e devem ser incluídos na prestação de contas.

Contratar equipe administrativa: toda campanha tem por trás uma equipe que planeja as ações de marketing e controla os gastos. Os gastos com equipe também estão incluídos nos limites de gastos de campanha.

Contratar panfleteiros: os panfletos são permitidos e contratar pessoas para distribuí-los também. Só não vale distribuir panfletos apócrifos, que tentam difamar outros candidatos.

Contratar cabos eleitorais: cabos eleitorais são pessoas contratadas por partidos ou candidatos para dois objetivos principais: conseguir mais filiados ao partido antes das campanhas e mais votos na época das eleições. A contratação excessiva de cabos é uma forma de abuso de poder econômico, segundo o Código Eleitoral.

Mas então quantos cabos podem ser contratados legalmente? A lei diz que nos municípios com até 30 mil eleitores, cada candidato pode ter o equivalente a 1% da população em número de cabos eleitorais. Nos municípios maiores, é permitido ao candidato adicionar um cabo a mais por mil habitantes. Por exemplo: se um município possui 40 mil habitantes, o candidato pode contratar dez cabos a mais para as eleições.

Não Pode

Bater recorde em gastos de campanha: com a reforma eleitoral realizada em 2015, ficou determinado que nas eleições para prefeito (bem como para governador e presidente, que não acontecerão neste ano) os candidatos não podem gastar mais do que 70% do que o candidato que mais gastou na eleição passada. Se a eleição passada teve dois turnos no município em questão, será permitido apenas 50% do valor (afinal, em dois turnos se gasta mais). Em cidade com menos de 10 mil habitantes, o teto é mais claro: R$ 100 mil é o máximo que pode ser usado para financiar uma campanha.

Filiar-se em cima da hora e querer ser candidato: o candidato deve ter se filiado ao seu atual partido há pelo menos seis meses antes das eleições. Para as eleições deste ano, a janela de filiação partidária se fechou no dia 2 de abril.

Fazer propaganda antes de 16 de agosto: esta será a primeira eleição em que o período pré-eleitoral terá apenas 45 dias. Antes, eram 90. No caso da propaganda na TV, o tempo de campanha foi reduzido de 45 para 35 dias.

Receber dinheiro de empresas: a mudança mais significativa nas regras das eleições feita em 2015 foi a proibição de doações empresariais para campanhas políticas. Doações de pessoas físicas continuam permitidas, mas os limites para esse tipo de doação são bem menores do que os que havia para empresas.

Fazer superproduções para as propagandas na TV: as propagandas ficarão bem mais simples neste ano. Nada de efeitos especiais, montagens, animações, computação gráfica: tudo isso está proibido pelas novas regras!

Xingar/difamar o adversário em redes sociais: infelizmente, alguns candidatos contratam pessoas para difamar seus oponentes na internet, o que é expressamente vedado por lei. No mais, a campanha online é liberada, com um detalhe a mais: nada de propaganda paga! 

Colocar placas, cavaletes, bonecos, faixas e afins em espaços públicos: em quase qualquer lugar que seja de uso comum da população, esse tipo de propaganda é vedado: cinemas, shoppings, lojas, templos, centros comerciais, ginásios, estádios, etc. Também não pode pendurar placas em postes, placas de trânsito, árvores, muros… enfim.

Outdoors (inclusive eletrônicos): em 2013 passou a ser proibido o uso de outdoors para fazer propaganda eleitoral.

Oferecer “presentes” para eleitores: distribuir brindes, comprar botijão de gás, pagar conta de luz ou qualquer outra forma de oferecer benefícios em troca de votos é crime.

Fazer “showmícios” (comício com show de artistas): os comícios são permitidos, mas não é mais permitido chamar artistas para fazer show de abertura, como forma de atrair mais público para o evento.

Imprimir material não identificado: todo material gráfico deve conter na impressão: o nome da gráfica que o confeccionou, seu CNPJ e também o CNPJ de quem contratou a confeccção, além da tiragem do material.

Fazer telemarketing: Se algum candidato importunar você pelo telefone, saiba que ele está cometendo um crime eleitoral.

Arrecadar dinheiro por “vaquinhas virtuais”: os candidatos e partidos não podem pedir doações através das campanhas de crowdfunding. Qualquer doação deve ser realizada pela página ou site dos partidos ou dos candidatos.

Como funciona o horário eleitoral gratuito

Mas, e na televisão? Apesar do grande impacto que a internet vem tendo nas últimas eleições, a maior plataforma de conquista de votos dos candidatos, acredite ou não, ainda continua sendo a televisão. Durante essa exposição, em teoria, os candidatos podem se comunicar mais efetivamente com seus eleitores.

Novas regras

A distribuição do tempo do horário eleitoral entre partidos/coligações segue algumas regras. Partidos ou coligações com mais representantes na Câmara possuem mais tempo para seus programas. E atenção: essas regras de distribuição foram alteradas de 2014 para cá, na chamada minirreforma eleitoral de 2015.

Para começar, como você já sabe, o período de horário eleitoral encurtou. Além disso, em 2012 havia dois blocos diários de propaganda eleitoral, com duração de 30 minutos. Os candidatos a prefeito apareciam nas segundas, quartas e sextas, enquanto os candidatos a vereador se apresentavam nas terças, quintas e sábados.

Esses blocos passarão a ter apenas 10 minutos, ou seja, 20 minutos a menos que antes, e serão dedicados apenas aos candidatos a prefeito. Aparecerão todos os dias, inclusive domingo. Em compensação, os partidos terão mais tempo à sua disposição – 70 minutos –  para inserções de 30 a 60 segundos ao longo da programação. Desses 70 minutos, 42 serão para candidatos a prefeito e os outros 28, para candidatos a vereador.

Como se calcula o tempo de cada candidato?

Para definir quanto tempo cada candidato dispõe, continua a mesma conta das eleições de 2014 e 2012:

  • 10% do tempo é dividido em partes iguais para todos os candidatos. Isso significa que:

    • Para cada bloco de propaganda de 10 minutos, 1 minuto é distribuído igualmente.

    • Dos 42 minutos usados em spots de candidatos a prefeito, 4 minutos e 12 segundos são divididos nessa mesma lógica.

    • Dos 28 minutos para spots de candidatos a vereador, 2 minutos 48 segundos  são fatiados igualmente.

  • Os outros 90%  serão distribuídos de acordo com o número de deputados federais do partido ou da coligação dos candidatos. Isso abarca:

    • 9 minutos  dos blocos dos candidatos à prefeitura.

    • 37 minutos e 48 segundos  dos spots de prefeitos.

    • 25 minutos e 12 segundos dos spots para candidatos a vereador.

  • Somando essas duas partes, temos o tempo total de propaganda para cada partido ou coligação.

A isenção de impostos para as emissoras

O horário eleitoral é considerado uma forma indireta de financiamento das campanhas políticas, pois é gratuito para partidos e candidatos. Além disso, as emissoras de TV e rádio são compensadas com isenções de impostos. Segundo a Receita Federal, nas eleições de 2014, essa isenção por causa da propaganda eleitoral chegou a R$ 850 milhões.

Quais são as regras pro dia da eleição?

Por último, relembre algumas das regras que foram colocadas ao longo dos anos para tornar o dia de votação mais organizado.

  • É proibido fazer boca de urna, ou seja, propaganda eleitoral nas redondezas das seções eleitorais. É considerado manipulação dos eleitores. Quem for pego fazendo isso, vai para a cadeia de seis meses a um ano e ainda paga multa de até R$ 15.961,50.
  • Também não pode distribuir santinhos, fazer comícios, usar alto-falantes e usar carros de som.
  • Por outro lado, o eleitor pode fazer manifestações individuais e silenciosas: usar camisetas de um candidato ou partido, bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Entendeu tudo?

Dúvidas remanescentes, comentários, acréscimos e correções são bem vindos nos comentários. Seguimos a conversa por lá e voltamos daqui 15 dias pra falar sobre as funções de um vereador.

***

Nota da edição: fique ligado! A fiscalização dos candidatos também pode e deve ser feita por você. Afinal, essa porção de regras vale pra todos os candidatos, independente do partido. Como eleitor é importante que você saiba se seu eventual candidato está agindo corretamente na tentativa de se eleger.

No dia 29, a parceria entre PapodeHomem e Politize! continua com um artigo que vai contar tudo que você precisa saber sobre as funções de um prefeito.

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publicado em 15 de Agosto de 2016, 00:10
Bruno blume

Bruno Blume

Bruno Blume é bacharel em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e atualmente editor do portal Politize. Pode ser encontrado no Facebook.


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