Tudo o que disser poderá ser usado contra você

Acredito que a maioria de nós já foi, no mínimo, abordado por um policial. Talvez já tenha sido objeto de investigação de um inquérito policial, ou até mesmo réu de processo criminal oriundo de um inquérito policial.

Pois bem, em síntese, esclareço que, em regra, um processo criminal é iniciado após a colheita de provas durante uma fase que precede o processo criminal. O conjunto de provas que compõem esta fase é documentado em um inquérito policial por policiais que diligenciam indagando civis que eles acreditam ter envolvimento num fato criminoso, seja na posição de vítima, testemunha ou autor do delito.

Cuidado quando você for o suspeito.

A fim de informar a população estadunidense de como proceder durante uma abordagem policial, o professor de direito e ex-advogado criminalista James Duane gravou um filme com o seguinte título Don’t talk to cops! (em tradução, “Não fale com a polícia!”).

Link YouTube |

O docente justifica seu título principalmente com base no direito de não produzir prova contra si mesmo, garantido na Quinta Emenda da legislação estadunidense. O direito garantido à população daquele país também nos é garantido por nossa Constituição Federal, conhecido no meio jurídico como o princípio da não auto incriminação (no latim, nemo tenetur se detegere) e consagrado no art. 5°, inciso LXIII de referido diploma:

“O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”

O professor James Duane ainda se vale de outras fundamentações, tendo eu adaptado as que considero válidas para nosso país, somando algumas considerações que julgo relevantes sobre o tema.

Desde crianças, seja por intermédio de nossos pais ou da televisão, temos inserida a ideia de confiança nos policiais. Quando somos abordados por um policial no trânsito, na rua ou mesmo na porta de nossas casas, sentimos uma compulsão para esclarecer uma situação ou estado de modo confiante, crentes de que o oficial está ali para nos ajudar.

Os aspectos a serem analisados neste texto se aplicam quando você é abordado pela polícia, e não quando você pede ajuda, pelo menos em regra. Não quero aqui generalizar ou ofender corporação tão respeitosa e essencial ao Estado como a da polícia. Busco aqui tão somente me basear em sentimentos humanos, tais como motivações psicológicas de cada agente que, embora geralmente vise executar seu trabalho, pode vir a comprometer uma investigação, a depender da intensidade do sentimento do ser humano investido do cargo de agente policial.

Quem aqui não fica profundamente irritado quando nosso chefe nos coloca para trabalhar em pleno feriado? Pensamos em nossas esposas, filhos, familiares curtindo o dia de folga, e o nosso impedimento de estar com eles. Ou o que sentimos quando não temos o nosso trabalho reconhecido? Se existe uma classe que não tem o devido reconhecimento é a da polícia.

Essas e entre outras causas podem influenciar no trabalho de um policial, assim como influenciam no nosso trabalho. É do ser humano. Tanto é que existem decisões de tribunais no Brasil considerando de menos valia depoimentos dos policiais em processos criminais, tendo em vista a necessidade deles de auto-afirmarem o seu trabalho que tiveram:

“O depoimento prestado por policiais deve ser avaliado com reserva, em face do interesse que possuem em demonstrar a eficiência e legitimidade da investigação que empreenderam. Em face de a condenação ter sido fundada apenas nos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, patente a falta de robustez da prova coligida no sentido de embasar condenação do réu, não resultando clara e induvidosa a sua participação nos fatos criminosos.” (Ap. Crim. nº 96.04.51305-2/PR, TRF 4ª Edição, 2ª Turma, Rel. Juiz Edgard Lippmann Júnior, j. 21.11.96, p. 138).              

“Por mais idôneo que seja o policial, por mais honesto e correto, se participou da diligência, servindo de testemunha, no fundo está procurando legitimar sua própria conduta, o que juridicamente não é admissível. A legitimidade de tais depoimentos surge, pois, com a corroboração por testemunhas estranhas aos quadros policiais.” (TACRIM 135.747)

O clichê não poderia ser mais real: “tudo que você disser poderá e será usado contra você no tribunal.”

Vai falar o que, jão?

O que quero dizer é que, se um policial solicitou a parada do seu veículo, ou bateu a sua porta para perguntar sobre um fato, não quer dizer necessariamente que ele está lá para ajudá-lo. Os policiais apenas estão fazendo o trabalho deles, que consiste em investigar crimes para encontrar um criminoso. Destaquei a palavra encontrar, pois se comprovarem de algum modo sua ligação com o crime, o trabalho deles estará feito, independente de sua inocência.

Um inquérito policial pode alterar toda a sua vida, mas para a polícia é só mais um procedimento investigatório e um trabalho cumprido. Para se ter ideia, segundo a Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal da Polícia Civil, há uma média de 400 inquéritos para cada delegado por mês, isso sem contar as outras atribuições dos delegados.

Tenha em mente que o policial tem como características desconfiar de tudo. Ele provavelmente desconfia de você ao lhe fazer indagações. Na mente do oficial já existe um pré-conceito sobre sua culpa e nada que você disser pode realmente lhe ajudar. Demonstrando isso é a recente notícia do jornal The New York Times dando conta que o FBI considera todos culpados em sua lista mesmo que se prove o contrário.

Feitas essas considerações, não vá ser “Juninho” a ponto de ser grosso e mal educado com um policial. Ao sentir um julgamento prévio do policial que lhe abordou, seja firme e educado dizendo que prefere não falar nada sem antes consultar seu advogado. Acredite, isso não vai te prejudicar. Dizer algo irreal, distorcido, contrário as demais provas colhidas, ainda que tenha tentado ser sincero, pode influenciar toda a convicção do policial e eventualmente de um juiz de direito, caso um processo seja instaurado. O que realmente pode dar segmento a uma condenação é o que é dito em juízo, perante o magistrado, quando você estiver ao lado de seu advogado.


publicado em 07 de Novembro de 2011, 09:33
72cd675faa00d36f58cf80d6751f791e?s=130

Gustavo Morelli

Cientista jurídico, cinéfilo e aspirante a músico. Boleiro não praticante e ex-jogador de Counter Strike. Gosta de discutir futebol, política e religião. Tem orgulho do sotaque caipira e aprecia um scotch “maior de idade”.


Puxe uma cadeira e comente, a casa é sua. Cultivamos diálogos não-violentos, significativos e bem humorados há mais de dez anos. Para saber como fazemos, leianossa política de comentários.

Sugestões de leitura