O ano de 2010 já se foi e como sempre o tempo tem voado e os dias têm evaporado. Em menos de um sopro 2014 já estará aí. Desde que a Copa na África do Sul acabou todos nós estamos ansiosos para o nosso evento futebolístico mundial e não vemos a hora de nos contagiarmos e contaminarmos com aquele espírito alegre, patriota e feliz que só ocorre de 4 em 4 anos, não é mesmo? Não! Pelo menos ainda há quem consiga se manter sóbrio em tempos de festa.

Nesta espera – ou não – pela Copa do Mundo no Brasil, você já deve ter se perguntado: por que nenhuma obra se iniciou? Onde estão as reformas e construções dos estádios, complexos hotelereiros, transportes públicos e aeroportos?

A resposta é mais clara do que se imagina.

É bem verdade que as obras, serviços, compras e alienações realizados pela Administração Pública têm que ser contratados mediante licitação que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes (Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI). Licitação pública nada mais é do que o processo utilizado – em regra – pelos governos federal, estaduais, municipais e distrital para a aquisição de bens ou serviços visando garantir o princípio da igualdade (sempre ele) e também acatar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública (Lei 8.666/93, artigo 3º – Lei de Licitações).

Ocorre que esta Lei traz em seu conteúdo situações em que se admitem a contratação direta, ou seja, dispensa-se o instituto da licitação que por excelência, diga-se de passagem, é dotado de grande lentidão.

Vamos todos brincar de estátua porque sempre dá certo no último minuto.

Política genial: deixar para a última hora e fazer o que quiser para se dar bem, sem licitação

Uma das hipóteses dessa admissão acontece nos “casos de emergência” (artigo 24, inciso IV, primeira parte), que teoricamente decorrem de um fato imprevisível ou de um fato previsível inevitável e, assim, a direta contratação é o único meio viável já que o processo de licitação se mostra mais prejudicial por ser moroso e não atender a tempo aquilo que se demanda. Nestes casos, as obras têm que terminar em um prazo de 180 dias que não podem ser prorrogados sob hipótese alguma.

Leia também  Um tiro no pé do jornalismo

Neste ensejo, basta temperarmos levemente a nossa mente com más intenções para percebermos que um estado de emergência pode facilmente ser criado fazendo-se… nada! Fantástico, não? Basta a total omissão por parte dos administradores públicos para que se crie um estado de emergência forçado e um verdadeiro nado a braçadas no tráfico de influência!

Tal juízo de emergência pode se mostrar, na prática, uma arbitrariedade. O material probatório de uma conduta inescrupulosa nestes casos é muito difícil de ser colhido para uma eventual sanção administrativa, criminal e/ou civil. Acabamos assistindo, de camarote, à utilização do Poder Público para a obtenção de vantagens pessoais e escusas com a desculpa de que o interesse da sociedade está sendo preservado e mantido em primeiro lugar.

Pois é, meu caro, tudo aquilo que pode ser feito em 180 dias ou menos será feito nos últimos 180 dias ou menos anteriores ao prazo máximo que a Fifa estabeleceu para a estrutura da Copa estar pronta. Tenha convicção disso. O que nos resta é pagar a conta e arcar com os orçamentos exorbitantes de tudo que se fará de última hora, agora e nas Olimpíadas de 2016.

O consolo é que agora você sabe o real motivo das obras sempre atrasarem tanto e tudo ficar pra última hora no nosso país. Não é má vontade e nem preguiça de trabalhar, é somente a priorização dos próprios interesses em prejuízo da hombridade pessoal e do respeito com os cofres públicos.

Alexandre Nunes

Advogado e jogador de poker. Apenas um rapaz latino-americano sem dinheiro no banco, sem parentes importantes, vindo do interior. Responde por <a>@LeLawyer</a> no Twitter."