Que não nos esqueçamos disso. Palmas ao Ministério Público.

Em época de contribuinte suando frio por causa do Leão do Imposto de Renda, sou agraciado com a seguinte notícia:

Ministério Público defende dedução total de gastos com educação no Imposto de Renda

Aos mais preguiçosos, o texto fala de uma iniciativa do Ministério Público, que ajuizou ação pleiteando a dedução total de gastos com educação. Ao contrário da lei atual, que só permite o abatimento de um teto máximo de R$ 2.592,29. Ou seja, se você gasta R$ 10.000 reais ou R$ 50.000 reais com educação, vai abater a mesma quantia.

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Atual sede da da Procuradoria Geral da República.
Crédito da bela imagem
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O MPF entende, que, ao não permitir a dedução integral de gastos com instrução, a União estaria exigindo imposto sobre despesas, e não sobre renda, violando sua competência perante a Constituição Nacional.

E oras, sabendo que deveria ser obrigação do governo a garantia de uma educação de qualidade, então que ele pague pelos investimentos que eu, você, e demais cidadãos de classe média, os principais pagadores de impostos desse país, fazemos na nossa instrução e qualificação.

Por que eu só posso abater um teto máximo do meu IR, se estou investindo na minha educação, e como parte da sociedade brasileira que sou, contribuindo para seu desenvolvimento? Quer dizer que tenho que pagar tributo para fazer isso?

Enfim, quero deixar aqui meus aplausos ao Ministério Público Federal por sua atitude.

E se a blogosfera tem alcance e poder, que tal notícia não seja esquecida, e assim possamos exigir e fazer valer nossos direitos.

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Complemento, a quem desconhece a função do MPF:

O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição.

Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do Poder Público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé.

Cabe ao Ministério Público Federal defender os direitos sociais e individuais indisponíveis (direito à vida, dignidade, liberdade, etc.) dos cidadãos perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais, os juízes federais e juízes eleitorais.

O MPF atua nos casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público, seja em virtude das partes ou do assunto tratado. Também cabe ao MPF fiscalizar o cumprimento das leis editadas no país e daquelas decorrentes de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Além disso, o Ministério Público Federal atua como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular.


publicado em 05 de Maio de 2009, 14:04
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Mauricio Garcia

Flamenguista ortodoxo, toca bateria e ama cerveja e mulher (nessa ordem). Nas horas vagas, é médico e o nosso grande Dr. Health.


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