Eis que a Polícia Civil de Colíder, cidade situada na região norte do Mato Grosso, toma uma boca de fumo e desmantela uma quadrilha de traficantes. Entre eles, três menores de 16 e 17 anos. Com os jovens, foram encontrados quilos de cocaína, crack, maconha, pasta base, além de munições de vários calibres…

Os jovens foram apreendidos e deveriam ser internados em instituições para menores infratores. Mas foram soltos em menos de 24 horas. Motivo: a juíza Ana Paula Gomes de Freitas achou que não havia motivos para internação.

Diante dessa atitude, o delegado Sérgio Ribeiro decretou:

“A partir de hoje, a Polícia Civil não mais mais prender menores. (…) E peço para a Polícia Civil que me transfira para uma cidade onde os menores fiquem apreendidos, senão irão destruir um delegado que quer muito trabalhar.”

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O lado da juíza

De acordo com a juíza que determinou a liberação dos menores, há três possibilidades para decretar a internação:

  • casos de grave ameaças (homicídios, estupros, roubos e congêneres);
  • prévia aplicação de medidas socieducativas diferenciadas que não surtiram resultados; ou
  • casos de reiteração de condutas infracionais (reincidência de crime).

Na visão da juíza, os menores em questão não podem ser incluídos nos critérios para internação. Assim, eles ficarão livres. Enquanto isso, o delegado pode ser indiciado ao Ministério Público, caso se negue a atender uma ocorrência:

“Não acreditamos que não vá acontecer, mas o delegado e os respectivos policiais que se recusarem a atender a população, a proceder uma investigação, estarão cometendo um crime chamado prevaricação.”

Reparem: é uma brincadeira de gato e rato: polícia prende e justiça solta ad infinitum.

Todos atuam de acordo com a cartilha e fazem o que está na lei. Mas a lei é falha. Há algo de muito podre no reino do Judiciário.

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Ilustradora, engenheira civil e mestranda em sustentabilidade do ambiente construído, atualmente pesquisa a mudança de paradigma necessária na indústria da construção civil rumo à regeneração e é co-fundadora do Futuro possível.

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