Os brasileiros trabalhadores da Copa vão pagar parte do imposto que cabe à FIFA

Que a Copa vai afetar o cotidiano do País já era de se esperar. As críticas costumam ser dirigidas às obras realizadas nos estádios – estou olhando pra você, Beira-Rio – e pela superfaturação que parece inevitável por essas bandas. Mas há outros reflexos mais próximos da gente.

Já conhecia algumas críticas à Lei Geral da Copa. Além de alguns pontos decididamente inconstitucionais - como a criação de tribunais especiais - já existe reclamação sobre as restrições severas ao comércio de rua no entorno dos estádios (art. 11, LGC), à possibilidade de remarcação de partidas e devolução dos ingressos em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor (art. 27, LGC), penalização de quem exibir publicamente as partidas (ver jogo no boteco, nem pensar – art. 16, IV, LGC), proibição dos sinalizadores (art. 28, VII, LGC).

"xiiiii..."

Então, além das pilantragens costumeiras, a própria cultura esportiva do País é atingida. Se você esperava comer um churrasquinho fora do estádio, pegar uma cerveja e acender um sinalizador na hora do gol, ou mesmo assistir às partidas no boteco, espere dificuldades.

Mas a LGC não esgota o regime jurídico da Copa. A Lei Geral se  associará a pelo menos outros dois PLs (394/09 e 728/11) que, entre outras propostas, restringem o direito à greve a partir de três meses antes da Copa, abrem a possibilidade de proibição administrativa de ingresso de torcedores em estádios por até 120 dias, inventam o tipo penal de "terrorismo" – hoje inexistente no Brasil – dentre outras maluquices.

Eis, então, que vejo essa pérola no UOL:

De acordo com a Receita Federal, normalmente um trabalhador autônomo no Brasil paga 11% sobre o salário de taxa ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), com uma contrapartida de 20% paga pelo empregador. Como no caso em questão os empregadores estão isentos da cobrança de qualquer imposto, o governo cobrará uma alíquota de 20% do trabalhador ao invés dos tradicionais 11%.

A isenção fiscal para a FIFA e suas parceiras está prevista na Lei Geral da Copa e foi uma exigência da entidade para realizar os torneios no Brasil. Outros países que receberam as competições se submeteram às mesmas condições.

E aí, o que acham?


publicado em 14 de Janeiro de 2013, 16:44
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Tiago Xavier

Tiago Xavier é atleticano e bacharel em direito. Nessa ordem. Twitta pelo @tcxavier.


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