Hoje, dia 30 de julho, ocorreu o primeiro casamento gay oficial da Argentina, o primeiro país da América Latina a reconhecer e legalizar esse tipo de união.
O ato foi realizado pela manhã na cidade de Frías, situada na província de Santiago del Estero. Foram contraentes – novo termo empregado pelo Código Civil argentino, substituindo a expressão “marido e mulher” – o funcionário público aposentado Miguel Angel Calefato e o arquiteto José Luis David Navarro, com 65 e 54 anos, respectivamente. O casal vive junto há 27 anos.
O assunto está longe de ser pacífico, ao contrário, levanta extensas e calorosas discussões, sobretudo nos setores mais conservadores e religiosos da sociedade, contando inclusive – e principalmente – com a participação de instituições formais da Igreja Católica, como a CNBB no Brasil.
Curiosidade: Apenas para se ter uma ideia de como o tema é importante, no Direito existe uma “teoria das nulidades”, na qual se especifica um tal “ato inexistente”, que, em linhas gerais, significa um “nada jurídico”; é menos do que a nulidade e a invalidez. Essa teoria tem como exemplo clássico e original (surgiu para e por isso) justamente o casamento gay: ele não é nulo ou inválido, ele simplesmente não existe.
De qualquer modo, não tarda a chegar o dia que o tema estará em pauta por aqui, pois a pressão só aumenta, tanto interna quanto externamente, e logo seremos chamados a nos manifestar. A título exemplificativo, admitem a união civil entre pessoas do mesmo sexo: Países Baixos, Bélgica, Espanha, Hungria, Suíça, Noruega, Suécia, Islândia, África do Sul, Canadá, Estados Unidos (os Estados de New Hampshire, Connecticut, Massachussets, Vermont, Iowa e o Distrito Federal).
Enquanto isso não ocorre, o Judiciário vai aos poucos se pronunciando; alguns magistrados têm concedido aos casais homoafetivos o direito de contraírem união estável. É o que tem feito a desembargadora Maria Berenice Dias, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Fonte: Estadão.
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