Ratificando o avançado estágio brasileiro na esfera do Direito do Consumidor, passou a vigorar, no último dia sete, a lei paulista que determina que bares, restaurantes, lanchonetes e afins forneçam o couvert somente mediante autorização dos clientes, após serem informados do preço e itens que o compõem.
Os famosos aperitivos servidos antes da refeição principal serão considerados cortesias caso não sejam solicitados pelo consumidor.
Assim, teoricamente, ninguém mais passará pelo dissabor de ter de pagar por algo que não pediu e muitas vezes nem consumiu. Na ocorrência da cobrança pelos petiscos, o estabelecimento será autuado e, ainda, poderá ser interditado, total ou parcialmente.
Situações desse tipo (e outras, como cobrança de valor abusivo na perda da comanda) sempre podem ser resolvidas mediante denúncia ao Procon.
A meu ver, leis como essa deveriam se estender a todos os estados da federação e também distrito federal. E pra você, o que pode melhorar?
Puxe uma cadeira e comente, a casa é sua. Cultivamos diálogos não-violentos, significativos e bem humorados há mais de dez anos. Para saber como fazemos, leianossa política de comentários.