Meu último texto aqui no Ladies Room gerou algumas perguntas na caixinha de comentários sobre guarda e visitação dos filhos.
O que era de se esperar, porque muita gente tem pelo menos um desses dois pensamentos:
1º – quem paga pensão em dia e acha que o dinheiro não está sendo bem usado, tem o direito de exigir a guarda do filho;
2º – se o pai não paga pensão, a mãe pode impedir sua visitação ao filho.

Mas a verdade é que não é bem assim que a banda toca. Nada é tão simples quando se trata de direito de família. E poucas misturas são tão explosivas quanto a formada por separação + filhos + dinheiro.
Não esqueçam: o mundo é cruel, feio e cheio de problemas. Já falei isso, né? Pois é. Aqueles que antes formavam uma família, de repente podem se tornar inimigos ferozes. E é incrível como muitos pais e mães não se incomodam de usar os filhos como armas um contra o outro. Triste.
Vamos, portanto, analisar a primeira situação:
O pai paga a pensão direitinho, mas acha que a mãe não está usando corretamente o dinheiro. Pode acontecer isso? Claro que sim. Será que isso já o autoriza a tomar a guarda da criança? Er… depende.
Estamos falando de processos judiciais. Isso significa que não basta o pai achar que o dinheiro está sendo mal usado. Ele tem que provar isso pro juiz. A ferramenta pra se conseguir isso é a ação de prestação de contas.
Basicamente, o pai vai pedir ao juiz que intime a mãe a prestar contas do dinheiro que está sendo pago a título de pensão alimentícia pros filhos. E pode ser que esse pai se surpreenda ao ver que, afinal, o dinheiro nem está sendo desviado de função. Criar filho é que é uma tarefa muito cara.
Bom…. ainda que se prove que o dinheiro está sendo mal usado, isso não significa que a mãe vai perder a guarda da criança. Tem tanta coisa a se considerar antes disso acontecer! De qualquer forma, caso o pai deseje mesmo ficar com a guarda do Junior, tem que ajuizar outra ação: a ação de guarda.
Nesse processo, outros aspectos do relacionamento entre os pais e os filhos serão levados em conta, sempre buscando o melhor pros gurizinhos. Pode ser que a mãe tenha mudado sua maneira de usar o dinheiro. Pode ser que o pai não tenha condições de ter os filhos morando consigo.
Então o juiz determina que sua equipe técnica – assistentes sociais e psicólogos – estude o caso e apresente relatórios. Também se ouve as partes envolvidas e, algumas vezes, testemunhas. E, sempre que possível, o juiz busca a opinião da criança ou do adolescente, para saber com quem este prefere morar.
E a segunda idéia de que pai que não paga pensão não tem direito de visitar o filho?
Ih, essa aí é ainda mais falsa! Não existe o menor embasamento legal pra mãe impedir o pai de ver o filho só porque ele não pagou a pensão. Não existe relação entre pagamento de pensão e visita. Não se “compra” o direito de visitar seu filho pagando pensão.

Aqui é bom destacar um ponto importantíssimo: o direito de visitação não é só do pai, mas é da criança também. O que faz com que a visitação tenha um caráter interessante, pois ela é para o adulto um direito, mas, também, um dever.
Quer dizer, o pai que não visita o filho, ou a mãe que impede que aconteça essa visita, está violando um direito da criança. E, gente, vou enganar não… essa coisa de violar direito de crianças e adolescentes pega muito mal no Direito Brasileiro. Juiz nenhum vê graça nisso.
Assim, se o pai não está pagando a pensão corretamente, não é impedindo a visitação que a mãe vai resolver essa parada. Ela tem que entrar com a famigerada execução de pensão alimentícia.
Quanto às visitas… bom, quanto às visitas, ela não só não pode impedi-las como, ao contrário, deve estimulá-las, porque, no geral, é muito saudável que o filho tenha convivência com a mãe e com o pai.
É claro que se o pai – ou mesmo a mãe – mostrar ser uma influência perniciosa para o filho, essas visitas podem ser restritas e, até mesmo, impedidas pela Justiça. Mas isso acontece até com pais que pagam a pensão religiosamente na data certa.
O ponto é:
Pagar pensão em dia não tem nada a ver com visitas. O que se analisa quando se fala em direito de visitação é se a criança está se beneficiando com o convívio com o pai.
Olha… acho que já deu pra notar que esse assunto gera muito blábláblá. É impossível esgotar todo o tema com poucas palavras. Mas… quem sabe esse pouquinho que falei aqui já deu pra esclarecer alguma coisa, né?
Claudia Lyra é uma mulher de quase quarenta anos, mãe, esposa, filha, irmã e dona de cachorros. Trabalha e estuda na área de Direito. Tem riso fácil e gargalhada escandalosa.
E também escreve no ótimo É a mãe! . Vai lá conhecer.
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