Nota da redação: É com orgulho que anunciamos hoje a retomada da parceria com o portal de educação política Politize! Agora, duas vezes por mês, traremos cápsulas de conteúdo para vocês acompanharem e conhecerem mais sobre os principais assuntos políticos que permeiam nossa sociedade, sempre de maneira contextualizada, responsável e didática, como é a marca registrada deles.
O texto de hoje foi escrito por Julia Ignacio e publicado originalmente aqui. Se quiser conhecer mais a fundo o projeto e apoiar sua existência, todos os conteúdos produzidos por eles são gratuitos e estão disponíveis no portal politize.com.br.
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Que possuímos direitos e deveres todos nós sabemos… Mas você sabe o que são Direitos Individuais? E o que a Constituição diz sobre esses direitos? Após ler esse conteúdo, você compreenderá quais são os seus direitos individuais, o quanto eles estão presentes no cotidiano e como são importantes para a nossa vida em sociedade.
Direitos individuais: um breve histórico
Antes de tudo, é preciso lembrar que a luta por direitos na história mundial é uma construção, isto é, o reconhecimento do que são ou não direitos variou e ainda varia de época para época e de lugar para lugar.
Após as grandes revoluções burguesas a partir do século XVII, os indivíduos passaram a ser considerados pessoas com direitos que deveriam ser respeitados na sociedade. A primeira delas foi a Revolução Inglesa ou Revolução Gloriosa (1640-1688), quando passou a vigorar definitivamente o regime parlamentar tal como conhecemos hoje: sistema de governo de caráter representativo. A Declaração de Direitos de 1689 (Bill of Rights) foi o documento que formalizou a perda do poder absoluto do rei, que passou a dividir a tarefa de governar com um Parlamento, de maneira que este representasse os interesses do povo tornando ilegal diversas ações governamentais opressivas na Inglaterra. Além disso, passou-se a reconhecer direitos como à liberdade, à segurança e à propriedade privada.
Algumas declarações nos anos seguintes continuaram reforçando o movimento iniciado pela Revolução Inglesa, como por exemplo a Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia e Independência das 13 Colônias (1776). Ao se declararem independentes neste ano, as 13 colônias inglesas nos Estados Unidos passaram a formar, primeiramente, uma Confederação e, depois, uma Federação (Estados Unidos da América), proliferando declarações de direitos aos cidadãos que resultaria nas várias emendas realizadas na Constituição americana de 1787. Considerada a primeira Constituição escrita da humanidade, é também um marco histórico na defesa de direitos básicos dos cidadãos.
A Revolução Francesa (1787-1799) foi a última das três grandes revoluções liberais: a primeira foi a Revolução Gloriosa, seguida pela Independência americana. No entanto, teve uma importância histórica muito grande, pois “popularizou” a defesa dos direitos dos cidadãos graças aos conceitos de “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” que fortaleceram a revolução e refletiram diretamente na construção e reconhecimento dos direitos humanos da forma que conhecemos hoje.
A partir de então, a arquitetura dos direitos humanos passou por diversas modificações no século XX. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela ONU em 1948, foi importantíssima por firmar direitos e deveres que deveriam ser reconhecidos e respeitados por todos. Tratados, movimentos sociais e planos de ações da organização passaram a reconhecer novos sujeitos de direito, como as mulheres, e incluir novas questões como o racismo, a saúde, o meio ambiente, a violência doméstica entre as suas pautas.
O que são de fato os direitos individuais?
Para compreender os direitos individuais, precisamos conhecer alguns princípios jurídicos base dos direitos fundamentais e também dos direitos humanos:
Direitos | Quais são os princípios? | Como são reconhecidos? |
Direitos Humanos | São direitos naturais, que nascem com todos os seres humanos. Baseiam-se em dois princípios: a autonomia da pessoa, visto que todos são livres para realização de qualquer ação, desde que seus atos não prejudiquem os demais; e a dignidade da pessoa, onde o simples fato de alguém “ser humano” torna-o merecedor de respeito e proteção, não importando sua origem, raça, sexo, idade, estado civil ou condição sócio-econômica; | Em plano internacional, assegurados por instrumentos de direito internacional público como por exemplo, os Tratados da ONU; |
Direitos Fundamentais | Assim como os direitos humanos, possuem em sua base a liberdade, a igualdade e o respeito à pessoa humana; | Em plano nacional, assegurados por meio da Constituição Federal; |
Direitos Individuais | Garante a existência digna e o desenvolvimento de personalidades e potenciais em território nacional por meio de direitos específicos individuais e coletivos; | Na Constituição Federal; |
Os direitos individuais são reconhecidos portanto como um ramo dos direitos fundamentais (pois são estabelecidos em lei) e ancorados nos princípios dos direitos humanos de primeira geração, que foram os primeiros conquistados pela humanidade e baseados nas liberdadesindividuais civis clássicas, no direito à vida e nos direitos políticos de participação, todos com base na igualdade.
O Estado não pode desrespeitar esses direitos citados já que eles possuem características importantes:
- São imprescritíveis, isto é, não se perdem com o tempo mesmo que não utilizados;
- Possuem inalienabilidade, ou seja, por serem pessoais não podem ser nem vendidos, nem doados, nem emprestados (com exceção do direito à propriedade que pode ser perdida ou vendida);
- São indisponíveis, importam não apenas ao titular dos direitos, mas sim a toda a coletividade (exceto a intimidade e a privacidade); e
- Possuem caráter de indivisibilidade (por serem um conjunto não podem ser analisados de maneira separada, o desrespeito a um deles é, na verdade, o desrespeito a todos).
Os direitos individuais no Brasil
No Brasil os direitos individuais estão previstos principalmente no art. 5° da Constituição de 1988. O primeiro e mais importante de todos os direitos humanos é o direito à vida, pré-requisito para todos os outros direitos e que garante a integridade física e moral dos indivíduos.
É previsto na Constituição brasileira, portanto que, nem o Estado, nem qualquer membro da sociedade tem o direito de tirar vidas, exceto em casos de guerra, onde os crimes como traição (auxiliar o inimigo), covardia (fugir na presença do inimigo), rebelar ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou abandonar o posto, praticar genocídio e praticar crime de roubo ou de extorsão em zona de operações militares, entre outros, podem levar a essa punição.
No entanto, o direito à vida vai além de simplesmente viver: é preciso uma vida digna, acesso a serviços de saúde, educação, segurança e cultura, cabendo ao Estado garantir acesso de qualidade a esses e a outros bens e serviços que venha a prestar.
A vida humana também é composta por elementos imateriais muito importantes para a Constituição, que constituem os direitos individuais e devem ser respeitados:
- a honra;
- o nome;
- a reputação e a imagem que integram a personalidade moral dos indivíduos;
- a privacidade que envolve a intimidade de cada um;
- as relações familiares e afetivas;
- os hábitos pessoais;
- o seu domicílio que não pode ser penetrado pelos demais sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
- sua correspondência e o respeito ao sigilo desta assim como a todas as formas de comunicação surgidas com o desenvolvimento da telecomunicação;
Além disso, outro direito individual é o da liberdade, que abarca desde a locomoção livre pelo país à liberdade de pensamento, consciência, expressão e de reunião.
É assegurado também que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; é garantido o direito de propriedade que atenderá a sua função social; assim como tratamento justo diante da lei e assegurado a todos: direito de defesa; sigilo das votações; competência para o julgamento de crimes; entre outros.
De maneira geral, todos os direitos individuais estão previstos no texto constitucional e assegurados principalmente de maneira igualitáriaindependente de gênero, cor da pele, crença ou posição social.
Desrespeito aos direitos individuais
Esperar em filas, ser mal atendido e não encontrar médicos disponíveis são reclamações de rotina nos hospitais públicos de muitas cidades brasileiras, além disso a taxa de mortalidade dos últimos anos é ainda mais preocupante.
O índice de analfabetos no país de acordo com levantamento divulgado pela Unesco também preocupa. De 139 países participantes do estudo em 2017, só 39 (ou 28% do total) comprovaram ter cumprido a meta 4 do Programa Educação para Todos, que previa a redução de 50% nos índices de analfabetismo até 2015. O Brasil infelizmente está no grupo desses 100 países que descumpriram a meta.
A questão da moradia também merece atenção: segundo o relatório lançado pelo Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos, o país possui cerca de 33 milhões de pessoas sem moradia onde cerca de 24 milhões não possuem habitação adequada ou não têm onde morar.
Os assuntos voltados propriamente ao direito à vida e temas relacionados, que vão diretamente de encontro às questões dos direitos individuais como o caso do aborto, também geram um grande debate no país e no mundo todo: de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) cerca de 22 milhões de abortos inseguros ocorrem todo ano no mundo e estima-se que cerca de 47 mil mulheres morrem por complicações relacionadas a essa prática.
Quais políticas públicas asseguram os meus direitos individuais?
Como já sabemos, os seus direitos estão todos assegurados em lei, válidos em todo o território nacional. Existem políticas públicas em diferentes áreas que asseguram, portanto, os direitos individuais:
- saúde: serviços públicos de saúde como o Sistema Único de Saúde (SUS);
- educação: visando agregar dignidade à vida dos brasileiros e assim contribuir para o exercício pleno de seus direitos e deveres como cidadão encontramos escolas públicas em todo o Brasil que amparam desde o ensino fundamental ao ensino superior ou técnico;
- mobilidade: a Política Nacional de Mobilidade Urbana pretende estimular e melhorar o transporte público nas cidades e desestimular a corrida por automóveis individuais por exemplo;
- moradia: a fim de tornar possível para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável encontramos o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) assim como Companhias Estaduais de Habitação (COHAB) em todo o país;
- trabalho: encontramos programas de aperfeiçoamento técnico e profissional como o Sistema S – formado pelo conjunto de organizações de entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.
Como vimos, possuímos inúmeros direitos, todos assegurados na nossa Constituição. Você tinha conhecimento sobre todos eles? Acha que todos os brasileiros realmente conhecem e aproveitam esses direitos de maneira plena? Compartilhe suas ideias!
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