O início do julgamento da ação que pede a cassação da chapa presidencial vencedora da eleição de 2014, formada por Dilma Rousseff e Michel Temer, foi marcado para começar nesta terça-feira (4) no Tribunal Superior Eleitoral.

Caso haja uma condenação e posterior confirmação da sentença pelo Supremo Tribunal Federal, Temer, que assumiu o comando do país em maio de 2016 após o impeachment de Dilma, perde o cargo. O peemedebista e a petista ainda podem ficar oito anos sem disputar as eleições.

Não dá para saber se o julgamento do TSE e os desdobramentos jurídicos necessários para que uma decisão seja tomada acabem até o fim do mandato de Temer, em dezembro de 2018. Mesmo assim, o presidente e seus advogados tentam convencer o TSE de que suas contas de campanha eram separadas das de Dilma.

A estratégia, se bem sucedida, servirá para que, numa eventual condenação, apenas a petista seja atingida. A tese é defendida pelos próprios autores da ação, os tucanos, que contestaram a chapa Dilma-Temer logo após a derrota nas urnas em 2014, mas que passaram a ser governistas com a ascensão do peemedebista ao comando do país.

Michel Temer e a então presidente Dilma Rousseff durante cerimônia no Palácio do Planalto, em 2015. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

O que diz a lei

As leis que regram as eleições não falam especificamente sobre a situação da chapa em caso de cassação. Mas sobre o registro de candidatura há a regra de que a chapa de presidente e vice-presidente é “única e indivisível”. Ou seja, Temer está na presidência, hoje, em razão dos votos recebidos pela chapa.

A chapa é a dupla formada por um candidato e seu vice em eleições majoritárias (para presidente, governador e prefeito). Na campanha, geralmente o titular da chapa é quem mais aparece, mas o nome do vice tem que constar em todas as propagandas e também na urna.

Em decisões similares do passado, os ministros do TSE votaram pela indivisibilidade da chapa eleitoral, construindo uma jurisprudência sobre a questão.

Contudo, como a Justiça Eleitoral tem uma composição diversa – de ministros do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e advogados – e temporária – os mandatos são de dois anos, prorrogáveis por mais dois –, os vaivéns de regras nas decisões não são raros, diferentemente do que ocorre em outros tribunais.

As defesas de Dilma e Temer têm apresentado diferentes visões sobre a possibilidade de divisão de chapa eleitoral. Confira alguns argumentos de cada lado da discussão.

Argumentos contra a divisão

  • Segundo o Código Eleitoral, o registro de candidatos a presidente e vice-presidente é feito em chapa “única e indivisível”
  • Ainda que os crimes estivessem relacionados apenas a Dilma, o simples benefício de Temer em relação aos votos recebidos por ela é suficiente para cassá-lo.
  • A jurisprudência do TSE mostra que não é possível dividir uma chapa eleitoral.

“A cassação do mandato de vice-prefeito não decorre de eventual prática de ato comissivo de sua parte, mas sim […] em virtude da consequência lógico-jurídica da indivisibilidade de chapa. Em função desse vínculo de subordinação do vice ao seu titular, ainda que em nada tenha ele contribuído para os atos que culminaram na cassação do diploma do prefeito, recairá sobre o vice a cassação do registro”

Luciana Lóssio – Ministra do TSE, em julgamento de 2016 sobre a cassação de prefeito e vice-prefeito no Amazonas. Toda a corte, com a mesma composição atual, seguiu seu voto

Argumentos a favor da separação

  • A Constituição afirma que nenhuma pena “passará da pessoa do condenado”, por isso as condutas dos candidatos da chapa devem ser individualizadas.
  • A arrecadação de Dilma e Temer foi feita em contas correntes e negociações diferentes.

“Tendo em vista preceito constitucional de que a pena não passa da pessoa do infrator, eu acho que não é irrazoável separar as contas prestadas”

Luiz Fux – Ministro do TSE, em entrevista ao jornal “O Globo” em 18 de outubro de 2016

Influência política

A decisão de dividir ou não a chapa de Dilma e Temer pode ser também influenciada pelo contexto político, já que a queda de um presidente repercutirá na economia e no próprio sistema democrático. O próprio presidente do TSE, Gilmar Mendes, já ponderou esse fator.

“Sempre se considera a estabilidade política. Nós não temos juízes de Marte, são juízes do Brasil. Todas as circunstâncias nós levamos em conta. Mas não que isso vá presidir o julgamento, é um julgamento complexo”

Gilmar Mendes – presidente do TSE

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