Cobranças abusivas por couverts não-solicitados, nunca mais!

Ratificando o avançado estágio brasileiro na esfera do Direito do Consumidor, passou a vigorar, no último dia sete, a lei paulista que determina que bares, restaurantes, lanchonetes e afins forneçam o couvert somente mediante autorização dos clientes, após serem informados do preço e itens que o compõem.

Os famosos aperitivos servidos antes da refeição principal serão considerados cortesias caso não sejam solicitados pelo consumidor.

Cuidado com as comidas que te oferecem por aí. O barato sai caro...
Cuidado com as comidas que te oferecem por aí. O barato sai caro...

Assim, teoricamente, ninguém mais passará pelo dissabor de ter de pagar por algo que não pediu e muitas vezes nem consumiu. Na ocorrência da cobrança pelos petiscos, o estabelecimento será autuado e, ainda, poderá ser interditado, total ou parcialmente.

Situações desse tipo (e outras, como cobrança de valor abusivo na perda da comanda) sempre podem ser resolvidas mediante denúncia ao Procon.

A meu ver, leis como essa deveriam se estender a todos os estados da federação e também distrito federal. E pra você, o que pode melhorar?


publicado em 19 de Outubro de 2011, 11:03
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Alexandre Nunes

Advogado e jogador de poker. Apenas um rapaz latino-americano sem dinheiro no banco, sem parentes importantes, vindo do interior. Responde por @LeLawyer no Twitter.


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