Baixar filmes, músicas e séries não é roubo. Não acredite no discurso do medo da indústria do entretenimento

Nota do autor: Este texto não é sobre a (i)legalidade da pirataria e a ética do download de conteúdo, é um alerta contra o discurso do medo pregado pela Indústria do Entretenimento que investiu anos, e muito dinheiro, divulgando que comprar DVD pirata seria crime de roubo (não é). Para saber o amparo legal ao direito autoral e distribuição de conteúdo, veja o Artigo 184 do Código Penal.

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Ao contrário do que pregam as gravadoras, distribuidoras e demais integrantes da indústria do entretenimento, duplicar propriedade intelectual de terceiros sem autorização pode ser outro crime, mas não é Roubo, conforme definido no art. 157 do Código Penal.

Roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência (art. 157 do Código Penal Brasileiro). Um bem digital não é “coisa móvel”, o proprietário original não fica sem o produto dele quando você o copia para seu computador. No ato de cópia ou download, o detentor original da obra continua com o bem dele, e você passa a ter uma cópia idêntica.

Motivos de irem para a cadeia: "assassinato"; "estupro"; "copiou uma imagem"

O assunto foi recentemente levantado por Marcel no post “Só Pirateia quem quer” no blog Meio Bit. O artigo levanta pontos interessantes e traz à tona uma discussão muito importante, mas parte de uma premissa falsa logo no primeiro parágrafo:

“Durante muitos anos, os preços absurdos de jogos, música, filmes e softwares foram a justificativa de quem pirateia para validar um comportamento que trata-se apenas de roubo de propriedade intelectual. Roubo é roubo, não importa se é uma laranja na feira ou um aplicativo de um dólar.”

Como vimos no primeiro parágrafo do texto, roubo é subtrair um bem móvel usando violência. Eu nunca soube de nenhum caso de download em que o “pirata” tenha colocado uma arma na cabeça do artista. Portanto, não é roubo. Nunca foi, e por definição, não vai ser.

Jesus, o primeiro pirata de conteúdo da história

A mídia digital permite algo inédito: que um produto (música, filme, texto, foto) seja duplicado perfeitamente e que o detentor original continue com o bem dele, enquanto quem copiou tem uma duplicação exata que pode repassar a terceiros sem perda de qualidade.

Isso não existe no mundo físico, sob a luz da qual a humanidade criou todas as suas leis e costumes nos últimos 4 mil anos (ou mais). Não estamos acostumados a este modelo de cópia perfeita sem perda. E vamos precisar aprender como lidar com esta nova economia.

“Vocês nos aceitam ou nos criminalizam. Nos mostram para o mundo ou nos mandam para o underground. Vocês só não conseguem nos parar.” Larry Lessig

A indústria do entretenimento, que explora artistas e produtores de conteúdo como músicos, cineastas, atores e autores, não estava preparada para uma mudança tão brusca em seu mercado. Com a invenção e o crescimento da Internet e das tecnologias de download e compartilhamento de arquivos, ficou clara a completa ineficiência de distribuidoras de DVDs e produtoras de discos. Por exemplo, a tecnologia passou a permitir que artistas vendam suas criações diretamente para o público, sem intermediários ineficientes e meios físicos irrelevantes para o consumo da obra.

Ao ter todas as estruturas abaladas pela facilidade de cópia e distribuição trazida pela Internet, os integrantes ineficientes da indústria precisaram erguer seus escudos, cometendo inúmeros equívocos no processo. O primeiro erro foi de demonizar a distribuição digital em vez de abraçá-la como uma ferramenta de crescimento.

Anúncio contra a pirataria

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Notem que o comercial propaga exatamente o mesmo equívoco do Marcel, igualando download ou compra de filme pirata no camelô ao roubo de carros. Aliás, até mesmo o roubo de carro mostrado no comercial sequer é um roubo, mas um furto (se o proprietário não está no sendo ameaçado, não é roubo). Algo tão básico que sequer deveria ter passado pelos departamentos jurídicos de tais corporações. Mais uma vez: copiar um filme, música, livro, não pode ser roubo se não houver subtração de bem móvel, se não houver ameaça ou violência.

Algumas empresas, como NetflixSpotifyAmazonSteamAppleSony (PS3) e Microsoft (X-Box), conseguiram criar mecanismos e modelos de negócios mais resistentes à pirataria, entregando entretenimento a preços atrativos, com vantagens sobre os downloads ilegais. Foi necessário quase uma década de sofrimento com a dita “pirataria digital” para as primeiras empresas surgirem com modelos alternativos atrativos, mas elas provaram que é possível. Quem entrega um produto melhor que o camelô, leva vantagem na preferência do consumidor.

Vamos mostrar para a indústria do entretenimento que não acreditamos em qualquer coisa que nos disserem. Não aceite a definição de “roubo” que tentam impor a quem duplica filmes, séries e música. E como uma resposta ética e efetiva, prefira ser cliente de empresas que entendem a nova economia, que entregam serviços e produtos melhores que os dinossauros da indústria do entretenimento e também melhores que a dita “pirataria”.

Quinto Andar – Melô do Piratão

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“Esse é o melô da pirataria.
Junte-se a nós na campanha a favor da pirataria
porque o sanguessugas da indústria fonográfica,
estão matando a música brasileira.
A indústria, precisa dos músicos,
mas os músicos, não precisam da indústria.
A indústria, pode acabar, mas a música
vai continuar pra sempre
” (letra completa)

publicado em 15 de Janeiro de 2013, 13:40
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Marco Gomes

Criador da boo-box, tecnologia de publicidade e mídias sociais que exibe 1 bilhão de anúncios por mês para 34 milhões de pessoas no Brasil em 50.000 blogs e sites. É o personagem principal do livro "Brilliant, Crazy, Cocky", de Sarah Lacy, sobre empreendedores de alto-impacto (tradução online aqui).


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