No dia 2 de agosto foi sancionada pelo presidente Lula a nova lei que trata sobre o lixo, conhecida como Política Nacional de Recursos Sólidos. Logo no início da lei já se cita os princípios que a fundamentam: o princípio do poluidor-pagador, o desenvolvimento sustentável, cooperação das diferentes esferas do poder púbico, empresarial e social; reconhecimento do valor financeiro dos recursos sólidos, entre outros.
A nova lei se aplica, basicamente, por meio de coleta seletiva, incentivo a cooperativas de catadores, cooperação técnica entre setores público e privado, e logística reversa (toda ação destinada a retornar o resíduo produzido pelo consumidor de um produto até o fabricante).
De maneira mais direta, a lei põe a responsabilidade do ciclo de vida do produto nas costas das empresas que o produzem, ou seja, elas também serão responsáveis pela destinação final. No entanto, pode contar com a participação da sociedade na devolução do produto à empresa, como no caso dos celulares.
Outra modificação importante é que até 2014 os lixões terão que ser extintos, dando lugar aos aterros sanitários. Os lixões são simples depósitos de lixo a céu aberto, entendendo como lixo todo material reciclável e não recicável, misturados. No caso dos aterros sanitários, após a prévia separação do material que é destinado à reciclagem, os rejeitos (material não reciclável) são destinados de forma ambientalmente correta, como mostra a imagem abaixo:
A grande vitória foi também das cooperativas de catadores, que estão agora inseridas em todo o processo de destinação dos resíduos, sendo valorizadas.
Alguns aspectos da lei serão regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente em até 90 dias.
Sem dúvida alguma, esta lei é uma vitória do desenvolvimento sustentável, depois de mais de 20 anos de discussão sobre os resíduos sólidos.
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