Estava eu navegando na grande rede, quando de repente me deparo com um assunto que está em voga no momento, que é o tal Projeto de Lei 5003/2001 (PLC 122/2006). Esse projeto de lei tem como mote principal a combate ao preconceito.
Acho que este é um bom “papo de homem” para ser abordado aqui na PdH.
Minha opinião sobre o assunto
Um pequeno trecho:
Art. 20. “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”
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§ 5º “O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”
Porém, o que está causando um grande embate acerca deste assunto é o artigo 8º, que trata diretamente do direito dos homossexuais.
Eis o tal artigo:
“Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º;
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
“Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas ao demais cidadãos ou cidadãos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Pois bem,
refletindo sobre os prováveis efeitos dessa lei, me lembrei de um dia deste em que eu estava em um shopping com minha namorada, e um segurança nos repreendeu por estarmos nos beijando, e não era nada muito “caliente”.
Fico agora imaginando esta mesma cena envolvendo um casal de cidadãos homossexuais (melhor não falar dois veados, vai que aprovam essa lei) no caso de aprovação dessa lei.
Os supostos cidadãos poderiam acusar este mesmo segurança como criminoso de acordo com os artigos dessa lei.
Sobre este mesmo detalhe da lei, uma reclamação que estou vendo principalmente dos grandes grupos religiosos, é a possibilidade de uma dessas manifestações de afetividades ocorrerem dentro de um templo religioso. Até onde iria a liberdade das outras pessoas, neste mesmo templo, de não assistirem a tal cena?
Será que o Brasil está realmente progredindo em relação aos direitos individuais?
Ou estamos andando na contramão da democracia? Dando liberdade a um pequeno grupo em detrimento do direito da maioria?…
Até onde irá a interpretação do que é discriminação do que é apenas a opinião de um determinado grupo social?
Será que com a aprovação dessa lei nós, leitores da Papo de Homem, poderemos continuar emitindo livremente nossas opiniões? Até mesmo chamando alguém de veado quando nos der na telha? Ou seremos, por isso, acusados de “ação constrangedora de ordem filosófica”?
Pela interpretação que faço dessa lei, não poderão ser emitidas opiniões contrárias à (des)orientação homossexual? Não poderão ser impressos documentos que entrem em desacordo com este grupo de pessoas? (o que farão então com as Bíblias, Torás, e outros livros religiosos que condenem a prática homossexual?)
Não estou aqui defendendo a intolerância nem a discriminação. Estou defendendo meu direito à liberdade de expressão. Pois, eu, quero continuar vivendo em um país onde, desde que respeitado o outro, eu possa dizer o que eu quiser onde eu quiser.
Peço que desculpem eventuais erros na digitação, pois escrevi esta mensagem no horário de almoço. Portanto não tive tempo de me ater a pormenores nem de revisar.
Abraços,
Sr.Martins
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