Há poucos dias, em Goiânia (GO), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Jeronymo Pedro Villas Boas, anulou a união estável de um casal homossexual. A decisão contrariou a postura do Supremo Tribunal Federal que reconhecera a união homoafetiva como entidade familiar. Não bastasse, Villas Boas determinou que todos os cartórios de Goiânia não devem registrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

A fundamentação do magistrado é no sentido de que a decisão do STF é inconstitucional, visto que a eventual modificação da Constituição para permitir a união de homoafetivos há de ser feita pelo Congresso Nacional. Em entrevista coletiva, o juiz declarou que não atuou de forma homofóbica. Disse ainda que estamos diante da possibilidade de que o Brasil enfrente o fim da monogamia, tendo em vista que, se não tratarmos de forma taxativa o leque da família constitucional, todo tipo de relacionamento virá a ser família.

De fato, o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal diz que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” Para que se altere o texto da Constituição, realmente cabe somente ao Congresso a discussão e votação acerca de emendas constitucionais (artigo 60 da CF).

Apesar do ativismo judiciário que o STF vem praticando, nesse e outros assuntos, exercendo funções legislativas quando não poderia – e nem deveria –,  é bem verdade que os temas contemporâneos carecem de amparo legal. Resumindo: alguém tem que tratar desses assuntos.

A decisão do STF foi tomada no controle concentrado de constitucionalidade. Ou seja, vincula Tribunais e juízes do país, tendo eficácia em relação a todos. Não cabe ao juiz de primeira instância resolver se o STF anda mal ou não e fazer valoração moral da lei segundo a sua consciência. Dessa forma, tecnicamente falando, houve total desrespeito à autoridade da nossa Corte.

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E aí, leitores PdH, como vocês encaram a postura do juiz?

Alexandre Nunes

Advogado e jogador de poker. Apenas um rapaz latino-americano sem dinheiro no banco, sem parentes importantes, vindo do interior. Responde por <a>@LeLawyer</a> no Twitter."