Foi em 2009, dentro de um banco em Buenos Aires, que eu vi pela primeira vez a proibição do uso do aparelho de celular em estabelecimentos bancários. O evento me chamou a atenção, pois achei estranho as pessoas fumando na fila e, quando fui olhar novamente para uma placa de proibição presa na parede, percebi que o desenho não era o de um cigarro, mas de um celular.

Deixando de lado o hábito argentino de fumar em estabelecimentos fechados, logo percebi que se tratava de uma medida para segurança. O que foi confirmado posteriormente por alguns amigos policiais de Buenos Aires. Eles me asseguraram que a medida era comum em outros países da América Latina e até em vários estados norte americanos, e ainda que haviam reduzido consideravelmente o número de assaltos próximos a saída das agências – a nossa famosa saidinha de banco.

O Maradona pode fumar um charutão no banco. Ligar pro Fidel Castro ele não pode não

Aquele evento, talvez contrastado pela permissão de se fumar dentro de um banco, chamou tanto a minha atenção. Quando voltei ao Rio de Janeiro, comentei com outros amigos policiais sobre o assunto e um deles, um major bem mais experiente, me explicou como esse delito – a tal saidinha – funcionava: basicamente um dos bandidos servia como um olheiro que observava os saques realizados pelos clientes dentro  agência, enquanto os demais criminosos aguardavam instruções do lado de fora. Bastava uma simples descrição (como a cor da camisa) para que eles acertassem o alvo, efetuassem o roubo e caíssem fora antes que a polícia fosse acionada.

O tempo passou e tive a “oportunidade” nada agradável de comprovar o funcionamento desse tipo de delito pessoalmente. Por meio de filmagens internas ficava fácil comprovar essa ação criminosa. Mas se de um lado a medida de proibir o uso de telefone celular dentro das agências reduz a “vantagem” criminosa na prática de roubos, do outro, pode representar abuso legal no momento que retira do cidadão o direito de utilizar um bem pessoal e, dependendo da situação, essencial.

Outro fator levantado pelos juristas é que a lei apresenta uma violação constitucional uma vez que interfere nos direitos e garantias fundamentais do cidadão no que tange o direito a propriedade, não podendo, por se tratar de matéria constitucional, ser sancionada em esfera municipal ou estadual. Lembrando que a lei prevê multa de R$ 2.500,00 reais para as agências bancárias que não estiverem cumprindo a lei, e, no caso de reincidência, R$ 5.000,00.

O uso de aparelhos celulares em estabelecimentos bancários também podem facilitar aos criminosos a prática de outros tipos de delitos como assaltos à bancos, inclusive com a tomada de reféns e sequestros-relâmpago. Onde criminosos monitoram o interior das agências esperando o momento certo para agirem.

Qualquer policial com alguns anos de trabalho já se deparou com esse tipo de crime, e é inegável que a lei contribui para a segurança do cidadão. Mas não podemos desconsiderar que existem outros métodos para a prevenção desse crime, como os serviços de inteligência. Afinal já houve casos da participação de funcionários do banco participando desse tipo de ação criminosa, em geral funcionários recém contratados que não passaram por uma seleção rigorosa.

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Se o Pelé pudesse falar contigo pelo celular dentro de um banco, ele falaria

Outro tipo de ação policial eficaz é o uso de policiamentos ostensivos nas proximidades de agências bancárias, que são mais eficientes, pois inibem qualquer ação criminosa. Aqui no Rio de Janeiro temos a PAMESP (Patrulhamento Motorizado Especial) – Bancária, que é responsável por realizar patrulhamentos em agências bancárias visando evitar qualquer delito desse tipo. Essa prática é encontrada em diversos estados brasileiros.

No Brasil alguns dados já apontam uma sensível redução dos crimes descritos acima desde a implantação dessa lei, como é o caso de Curitiba (PR) onde houve uma redução de 30% no número de casos de saidinhas de banco.

Algumas precauções que devemos ter em agências bancárias:

  • Tente estar sempre alerta a estranhos muito próximos a você;
  • Não conte as notas de forma ostensiva;
  • Se achar que está sendo observado, ou correndo risco, não deixe a agência de imediato, procure um segurança e peça auxílio;
  • Ao sair da agência preste atenção, e se notar que está sendo seguido entre no primeiro estabelecimento comercial possível e peça ajuda; e
  • Nunca reaja a um assalto! Sua vida não tem preço.

Outro crime comum em estabelecimentos bancários é a clonagem do cartão, também chamado de Card Skimming, onde criminosos instalam uma réplica da parte frontal do caixa eletrônico com um dispositivo que faz a leitura do seu cartão e dos dados inseridos.

Nesse caso aí vão algumas dicas para não cair nessa “roubada”:

  • Desconfie se houver diferença na cor da parte frontal do caixa eletrônico com o resto do equipamento ou outros caixas eletrônicos;
  • Fique atento ao encaixe do cartão caso pareça mais fundo do que o normal, provavelmente esse caixa está adulterado; e
  • Observe as condições do caixa eletrônico, se não estiver bem fixado na estrutura é melhor não arriscar.

Se você pensa que uma “réplica colada” seria fácil de identificar, eis a qualidade de uma delas

Se presenciar qualquer um desses casos avise ao segurança sobre a sua suspeita e procure outra agência, não vale a pena arriscar!

E agora, leitores do Papo de Homem, o quê vocês acham dessa lei?

Vale a pena abrir mão de um direito seu (de utilizar seu telefone celular) em prol de mais segurança? Essa medida realmente é útil? Será que seu cumprimento será fiscalizado pelas autoridades? A discussão está aberta.

Thyago Ferreira

Oficial da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Amante de armas, explosivos, operações de inteligência, guerra eletrônica e coisas do gênero. Carioca, flamenguista, sonhador e escritor nas horas vagas. No Twitter, <a>@ferreirinha_rj</a>."