Na noite de ontem, quinta, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto – o mesmo que foi relator no processo que, no ano passado, declarou a lei de imprensa inconstitucional – concedeu liminar requerida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, suspendendo os efeitos de parte do infeliz art. 45 da lei eleitoral, que proíbe qualquer tipo de humor ou tiração com os candidatos.
Agora, a decisão do ministro será levada ao plenário para que os outros ministros se manifestem sobre a sua manutenção ou cassação, o que deve acontecer na próxima semana.
Até lá, as emissoras de rádio e televisão estão livres para fazer piadas com os candidatos.
Mais uma vez surge uma luz no fim deste túnel chamado censura.
Fonte: Estadão.
Puxe uma cadeira e comente, a casa é sua. Cultivamos diálogos não-violentos, significativos e bem humorados há mais de dez anos. Para saber como fazemos, leianossa política de comentários.