Na noite de ontem, quinta, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto – o mesmo que foi relator no processo que, no ano passado, declarou a lei de imprensa inconstitucional – concedeu liminar requerida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, suspendendo os efeitos de parte do infeliz art. 45 da lei eleitoral, que proíbe qualquer tipo de humor ou tiração com os candidatos.

Agora, a decisão do ministro será levada ao plenário para que os outros ministros se manifestem sobre a sua manutenção ou cassação, o que deve acontecer na próxima semana.

Até lá, as emissoras de rádio e televisão estão livres para fazer piadas com os candidatos.

Mais uma vez surge uma luz no fim deste túnel chamado censura.

Faça sua piada ou eu atiro!

Fonte: Estadão.

Danilo Freire

Advogado que não lida bem com prazos. Estudante de Filosofia que tem déficit de atenção. Cadeirante, era ruim em matemática, calculou mal um mergulho e desde então <a>é tetraplégico</a>. No Twitter

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