Ontem, 24 de junho, a Presidenta Dilma propôs a realização de um plebiscito para decidir sobre a convocação de uma Assembléia Constituinte que seria, segundo a ideia, dedicada para tratar da reforma política.
A proposta, na verdade, é uma reciclagem de uma outra levantada pelo ex-presidente Lula, em 2006, que não emplacou na época e enfrentou fortes críticas de especialistas. É pelo contexto recente que escrevo, pra tentar esclarecer alguns pontos, bem como falar da ingenuidade que é acreditar que a mudança se alcança mudando apenas o texto.
O que é uma constituinte?
A primeira noção que se tem que ter sobre o Poder Constituinte é a de que ele é um poder ilimitado.
Luis Roberto Barroso, futuro ministro do Supremo Tribunal Federal, explica com calma:
Link YouTube | Isso devia ser ensinado nas escolas
Pense na etimologia da palavra. Constituinte é aquilo que constitui, que estabelece as regras que se impõe até mesmo ao conteúdo das leis, que devem obediência à Constituição.
Por isso, o Poder Constituinte é um poder, de fato, fundado nas forças determinantes da sociedade.
O abade Seyes, no livro Que é o Terceiro Estado?, observando a Revolução Francesa e o processo de ruptura que se desenvolvia, afirmou que a Constituição cria e organiza os poderes políticos (Legislativo, Executivo e o Judiciário), que são os poderes constituídos.
Uma assembléia constituinte limitada, ou restrita a um tema, seria, portanto, algo contraditório, que nunca ocorreu na história. É claro que, como diz o futuro Ministro Barroso no vídeo acima, a realidade fática pode derrotar essa noção e termos, verdadeiramente, uma constituinte limitada. Mas deve ficar claro o perigo que existe ao lascar o adjetivo “constituinte” em algo.
O pacto que fizemos em 1988
O Poder Constituinte, pela sua amplitude, não se manifesta a todo momento, pelo risco de instabilidade que pode gerar. Basta pensar no caos que seria se repactuássemos a estrutura do Estado a cada momento de crise.
Em razão disso, o Poder Constituinte originário surge em momentos de virada histórica, em que se exige um rompimento drástico com a ordem vigente que justifique a utilização de um poder ilimitado.
Em 1988, com a redemocratização, vivemos um momento assim e nasceu uma Constituição de grande beleza, que trouxe diretrizes essenciais para que o STF pudesse promover a recente ampliação dos Direitos Humanos, como representam as decisões sobre a União Homoafetiva, sobre a interrupção terapêutica da gestação dos fetos anencefálicos, a legalidade das cotas, dentre outros.
Apesar de certas críticas — vindas de gente qualificada como o José Sarney — é importante entender que nossa crise não se relaciona propriamente com o conteúdo da Constituição, mas com o déficit de concretização dela.
O que é “Reforma Política”?
A justificativa dos defensores da mini constituinte também representa a fonte do seu maior problema. Em uma mini constituinte, a aprovação de determinada proposição é mais fácil do que o que se exige hoje pela Constituição de 1988. Além disso, com a convocação de novos representantes, desiteressados pelas regras de eleição, tornaria possível fazer passar algumas propostas que não descem na goela dos atuais representantes, como a do voto distrital.
Acompanhe meu raciocínio.
Tendo em mente aquela carga “ilimitada” que acompanha o que se chama de constituinte. O que é que pode ser considerado reforma política exatamente? Só a forma como se elegem representantes? Ou quem sabe também a relação entre os poderes? Ou ainda o sistema de controle dos poderes?
Sobre a relação entre os poderes, me vem na cabeça a proposta recentíssima de emenda constitucional que submetia as decisões do STF ao Congresso. E se isso for considerado “reforma política”? E se uma proposta assim for aprovado nesse ambiente “mais fácil”? Que perspectivas teremos para o Estado Brasileiro?
Lembro que ainda está para ser julgada pelo STF a legalidade da anistia que o Novo Código Florestal deu aos poluidores. Se o julgamento ocorrer depois que a possível constituinte da reforma política aprove a submissão do STF ao Congresso — de onde saiu o Novo Código Florestal — será difícil controlar os abusos cometidos nesse caso contra o meio ambiente.
Já quanto ao controle dos poderes, lembro da agora famosa PEC 37 e da ânsia com que se defende — equivocadamente, ao meu ver — o fim do foro por prerrogativa de função.
Lembro também que, recentemente, tivemos Senador graúdo defendendo o fim dos partidos políticos. Então me desculpem se não acho o clima dos mais favoráveis para se pensar em uma constituinte.
Problema de se contornar a constituição
Estamos mesmo prontos a rever o pacto de 1988 com essa intensidade? Quais os perigos que moram aí?
Quando a proposta primeiro surgiu, ainda no governo Lula, Paulo Bonavides não teve dúvidas:
“Isso representa um golpe de estado branco, que já se tentou várias vezes. A cerca de dez anos eu fiz uma denúncia à nação para que reagíssemos e tolhêssemos a marcha do golpe e essa tentativa de ferir de morte a Constituição.
Essa tentativa agora está sendo ressuscitada pelo egoísmo das elites brasileiras, as que estão à frente do processo político e tentam desvirtuar a CF/88, exatamente no momento em que celebramos seus 20 anos. Querem atraiçoá-la, querem feri-la mortalmente e seqüestrar do povo brasileiro o texto de sua liberdade.”
Do site Migalhas
A utilização indiscriminada de processos constitucionais, pelas “facilidades” e pelo poder, foi prática recorrente no nazismo para, pouco a pouco — e com aparente apoio popular –, contornar garantias constitucionais importantes. Sobre o risco de isso acontecer por aqui, é só lembrar desse tipo de coisa.
Por isso há tanta cautela ao falar do tema.
Além disso, dá pra apontar uma certa tentativa de desviar o foco com a promessa de um ato grandioso. Já escrevi aqui sobre a estratégia da legislação simbólica. Trata-se de uma estratégia de resposta política que usa a produção de normas para dar a aparência de atividade.
Cria-se, portanto, a ideia de um ato excepcional, diferente de tudo que já vimos, e com isso se cria a impressão de que algo está sendo feito, apesar dos riscos já explicados.
E, no fim, desnecessário.
Precisamos de uma constituinte para as reformas propostas?
Alguém pode me acusar de utilizar a tática FUD para deslegitimar o processo e, apontando riscos inexistentes, defender que se mantenham as coisas como estão.
Questionado sobre a proposta da constituinte da reforma política, o ex-Ministro do STF, Ayres Britto, lembrou que já existiram processos de mudança profunda no país sem que fosse necessário partir pro extremo proposto. Ele deu exemplos práticos.
O Congresso convocou um referendo para decidir sobre o desarmamento no Brasil. Momentaneamente, portanto, deixou de lado a democracia representativa, por meio da qual deputados e senadores fixam os marcos normativos do país, e convocou a população a se manifestar por meio da democracia direta. Mas o Congresso passou ao povo o poder de deliberar em seu lugar, sobre uma decisão que ele mesmo poderia tomar.
Além disso, temos o exemplo maior de Lei que passou sem constituinte. Bastou apoio popular. A Lei da Ficha Limpa. Qualquer outra reforma profunda pode se desenvolver pelos meios que já existem, sem os riscos que acompanham uma Constituinte. Basta canalizar o mesmo apoio.
Para começar o papo
Vamos nos lembrar que “a desordem é o melhor servidor da ordem estabelecida” (Sartre) e que, às vezes, propostas aparentemente revestidas de democracia escondem perigos enormes — é bom lembrar que Pilatos jogou pra platéia e ela libertou Barrabás.
Fosse o caso de se seguir os meios já conhecidos de reforma da Constituição, não haveria problema algum. Mas é bom lembrar: o povo saiu às ruas não pra pedir uma nova Constituição, mas para defender os valores que já estão na atual. E é muito mais fácil escrever normas do que garantir que elas sejam aplicadas.
Nota do editor: Modificamos o título do texto, pois o original “Convocação de uma constituinte e o cheiro de golpe” por premissa gerava reações muito exaltadas. Para facilitar e melhorar o tom, resolvemos adotar o atual, mais convidativo ao diálogo.
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