10 perguntas e respostas (e um bônus) sobre a Reforma Trabalhista

O texto-base do projeto que altera a CLT foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (26)

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira (26) a reforma trabalhista (PL 6787/16), projeto de autoria do governo de Michel Temer.

A medida é uma das apostas do Executivo para superar a crise econômica atravessada pelo Brasil, em conjunto com o teto de gastos públicos (já aprovado), a terceirização do trabalho (já aprovada) e a reforma da Previdência (que ainda precisa ser votada na Câmara e no Senado).

A própria reforma trabalhista ainda está em trâmite, pois precisa passar por mais votações, incluindo o Senado. Ou seja, seu texto ainda pode mudar até que seja, enfim, sancionado pelo presidente.

O projeto do governo que avança no Congresso tem um ponto central, que dificilmente será alterado: os termos acertados entre funcionários e patrões vão se sobrepor à lei escrita. É a lógica do “acordado sobre o legislado”.

Se um conflito for levado à Justiça do Trabalho, o que valerá é o acordo entre empregador e empregado, e não o que determina a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Na prática, muitas regras rígidas poderão ser flexibilizadas durante os acordos. Há, no entanto, alguns limites a serem respeitados.

Abaixo, o Nexo responde algumas das principais questões a respeito das mudanças caso a reforma trabalhista seja sancionada conforme o texto aprovado na Câmara.

1. Por que o governo quer fazer uma reforma trabalhista?

O argumento oficial é que a CLT, criada em 1943 no governo de Getúlio Vargas, precisa ser modernizada. Para o governo, hoje a lei engessa o mercado de trabalho, dificulta a geração de empregos e, consequentemente, se transforma em uma barreira para a recuperação econômica.

O governo acredita que é positivo dar mais liberdade para o trabalhador definir seus próprios termos de trabalho com o patronato, e nega a possibilidade de que isso abra espaço para exploração. A flexibilização seria positiva uma vez que, hoje, a lei é muito detalhista e sobrecarrega a Justiça do Trabalho – essa é a tese de apoio à reforma.

“[Quero] combater certa tese que dizem que, ao pensar em reforma trabalhista, estamos querendo eliminar direitos. Pelo contrário, o que queremos é manter empregos, e manter emprego é manter a arrecadação que o emprego dá ao poder público brasileiro”

Michel Temer – Presidente da República

2. Por que há forte resistência das centrais sindicais?

As centrais sindicais são contra a reforma. Elas argumentam que a tese do governo de que a nova lei ajudaria na recuperação econômica não se sustenta, uma vez que não conseguirá criar novos postos de trabalho. O único resultado seria a precarização do que já existe.

Para a CUT, a negociação direta entre patrões e empregados, em um momento de recessão e desemprego, favorece o estabelecimento de regras exploratórias. Em resumo, a reforma praticamente acaba com a CLT.

“De uma forma geral o projeto tem como objetivo anular os direitos conquistados em mais de 70 anos de lutas sindicais e sociais no Brasil. Nem o Regime Militar, que instalou no país um modelo de acumulação de capital extraordinário ousou tanto”

Central Única dos Trabalhadores - Em texto publicado em seu site

3. O que muda na jornada dos trabalhadores?

Na lei antiga, a jornada de trabalho é limitada hoje a 8 horas diárias. A CLT autoriza um limite de até 10 horas diárias (8 horas com acréscimo de até 2 horas extras) em casos de acordo, mas deve-se respeitar o limite semanal, de 44 horas.

Caso a reforma passe como está, o tema poderá ser negociado dentro dos seguintes termos: limite diário de 12 horas, semanal de 48 horas (sendo 4 horas extras), e fica estabelecido o limite mensal de 220 horas. Caso um funcionário trabalhe 12 horas seguidas, tem direito a 36 horas seguidas de descanso.

Deslocamento

A CLT também prevê, nos casos em que o empregador fornece transporte em razão do difícil acesso ao local de trabalho, o tempo gasto nesse deslocamento conta como jornada diária do trabalhador. Isso deixará de existir com a aprovação final da reforma.

Descanso

O funcionário que trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a no mínimo 1 hora de descanso para se alimentar ou repousar. Isso poderá, com as novas regras, ser objeto de acordo, com um mínimo de 30 minutos – nesse caso, o trabalhador poderá ir para casa 30 minutos mais cedo.

Banco de horas

Os termos do banco de horas poderão, com a reforma, ser negociados individualmente, com um prazo máximo de seis meses para compensar o excesso de horas trabalhadas. Hoje, o acordo deve ser coletivo, com um prazo máximo de um ano para compensação. Caso o prazo seja excedido, a lei permanece igual: compensação em dinheiro com acréscimo de 50%.

4. O que acontece com o 13º salário?

A lei permanece a mesma. O funcionário tem direito a receber um salário adicional por ano, podendo ser parcelado em duas vezes: uma parcela quitada até no máximo 30 de novembro e a segunda, 20 de dezembro. A nova lei estabelece que o 13º não pode ser objeto de acordo.

5. O que acontece com as férias?

A lei em vigor prevê que as férias anuais de 30 dias podem ser divididas em no máximo duas vezes que não podem ter período inferior a 10 dias. Já a proposta autoriza parcelar em até 3 vezes, sendo que um dos períodos de descanso deve ter no mínimo 15 dias, e nenhum pode ser inferior a 5 dias.

Carteira de trabalho: Congresso discute novas regras trabalhistas. Foto: Arquivo/Agência Brasil

6. O que acontece com o FGTS?

Assim como o 13º salário, o FGTS também não poderá ser objeto de acordo. O que pode ser acordado é o acesso ao fundo. Hoje, se o empregado se demite, ele não tem direito a saque. Se é demitido sem justa causa, pode sacar o FGTS integralmente, com multa de 40% para o empregador. O projeto abre a possibilidade da demissão em comum acordo. Nesse caso, a multa do FGTS paga pelo empregador cai para 20%, e o trabalhador passa a poder sacar 80% do fundo – mas para isso teria que abrir mão do seguro-desemprego.

7. O que acontece com contratos temporários?

A lei da terceirização, que já está valendo, estabeleceu um prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 – totalizando um máximo 270 dias – para os contratos temporários. A reforma trabalhista estabelece um novo limite para o contrato temporário de 120 dias, que pode ser prorrogado pelo dobro do contrato inicial – totalizando 240 dias.

8. O que acontece com o trabalho em tempo parcial?

Os contratos de trabalho em tempo parcial tinham limite de 25 horas semanais. A reforma eleva esse limite para 30 horas semanais, ou 26 horas com a possibilidade de mais 6 horas extras – totalizando 32 horas semanais. Isso faz com que o novo limite de trabalho parcial (32 horas) seja menor que o antigo limite de contratos integrais (44 horas) em 27%, e em 37% quando comparado ao novo limite (48 horas).

9. O que acontece com quem faz home office?

Com a reforma, a atividade passa a ser regulamentada e sujeita a contrato individual. Hoje não é. O reembolso de equipamentos e infraestrutura (compra de computador, internet e energia utilizada pelo trabalhador, por exemplo) devem ser negociados entre funcionário e patrão. O patrão também poderá decidir alterar o regime de home office para presencial, devendo avisar o funcionário com 15 dias de antecedência. Precauções contra doenças e acidentes de trabalho serão responsabilidade do empregado, cabendo ao patrão “instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva” sobre o tema.

10. Como ficam as ações na Justiça do Trabalho?

Atualmente, o trabalhador pode faltar a até três audiências na Justiça do Trabalho e não é obrigado a arcar com os custos do processo caso perca a ação, coberto pelo poder público. O projeto do governo exige o comparecimento a todas as audiências (salvo se a falta for justificável) e o pagamento do processo pelo trabalhador se ele perder – a menos que comprove não ter recursos suficientes. Além disso, o projeto prevê que o advogado do empregado que recorrer à Justiça defina, previamente, exatamente quanto quer receber com o processo. Caso o juiz julgue má-fé de alguma das partes, ela poderá ser punida com uma multa que vai de 1% a 10% do valor da causa.

Bônus: O fim do imposto sindical

A reforma trabalhista também acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical. Atualmente, um dia do ano do salário do trabalhador vai oficialmente para entidades sindicais. O projeto que passou na Câmara elimina a obrigatoriedade. Os parlamentares, porém, ainda querem aprovar emendas que garantam uma transição para a extinção da contribuição, para que ela deixe de ser obrigatória de forma gradual.


publicado em 01 de Maio de 2017, 17:35
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