Nessa época de festas e viagens, é bom saber o que fazer durante uma blitz.
Nos últimos meses estive mergulhado em uma grande transição na minha vida e senti falta de escrever para o PapodeHomem. Aquele último email do Gitti marcado como não lido era pra eu realmente não me sentir em paz cada vez que ligasse o note.
Poeira baixa, tudo assentado, mestradão comendo solto. Pois é, a transição foi essa. Repentinamente tive que largar tudo e meter a cara nesse novo projeto e, em meio a provas, papers, comentários de acórdãos e afins, cá estou pra conversar sobre uma situação comum na nossa vida cotidiana: abordagem em blitz policiais.
Esta é uma discussão que não é nova, mas que se renova constantemente. Sempre há espaço pra algum novo levantamento e dele surgem vários novos assuntos. O último deles gerou muitos dissabores nas blitz de trânsito Brasil afora (com ou sem abusos de poder) e muitas divergências de entendimento, mas finalmente me parece que a discussão sobre ele se encerrou. Falo da obrigatoriedade ou não da realização do teste de bafômetro.

Uma palavra: NÃO.
Quando a “lei seca” do trânsito entrou em vigor, a própria recusa em realizar o teste de alcoolemia se mostrou comportamento definido como crime. Este dispositivo não só deixou a sociedade indignada pela sua rigidez, como também colocou em polvorosa a comunidade jurídica brasileira. Ninguém desconfiou da boa intenção dos legisladores, contudo a norma aprovada afrontava diretamente o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (artigo 5º, inciso LXIII).
Houve quem dissesse que o teste de bafômetro não seria uma expressão de ideia e, portanto, não atuaria como uma produção de prova contra si mesmo. Alegou-se que uma simples entrega de amostra, qualquer que fosse a forma, não feriria a garantia constitucional (nos EUA funciona assim). Outra corrente defendeu que nenhum direito é absoluto e que se fosse pra salvar vidas no trânsito não haveria problema em se relativizar, ou seja, afrouxar o princípio da não auto-incriminação.
Felizmente, tais pensamentos não prevaleceram. Comungo do mesmo entendimento daqueles que interpretam a lei invertendo o ônus da prova, mantendo a finalidade principal e protegendo a norma constitucional, bem como a capacidade das pessoas de não se auto-incriminarem. A recusa do teste de alcoolemia não é tratada como crime, mas simplesmente presunção de que o motorista está alcoolizado (ele que não provou que estava sóbrio). Assim, cria-se a tal presunção de culpa, possibilitando a punição do condutor do veículo de forma menos drástica e mais eficiente.
Na prática, o motorista embriagado pode recusar o procedimento, porém sofrerá as mesmas sanções de quem for flagrado alcoolizado no aparelho de bafômetro.
Encerrada essa questão, antes de orientá-los a como reagir diante de uma situação de abuso tenho que dizer quais são os limites da ação de um Policial Militar.
Todo Policial Militar deve agir dentro da legalidade: pode fazer tudo o que achar necessário em uma abordagem, contanto que não vá contra alguma lei, o chamado “poder discricionário baseado na lei”. Se no decorrer da abordagem o indivíduo praticar alguma atitude suspeita, o agente público atuará de acordo com este comportamento. Portanto, colabore para que o procedimento dure o menor tempo possível, já que o termômetro é a postura da pessoa averiguada.
Partindo dessa premissa, temos que abuso de poder é quando o Policial reage com excesso em relação à ação da pessoa que está parada na blitz. Uma desproporcionalidade entre a conduta do policial e a do cidadão-comum, medida desnecessária e inadequada.

Fonte: www.es.gov.br
Caso isso ocorra e você não esteja em lugar ermo (quando a única coisa a ser feita será uma tentativa de gravação de voz e/ou imagem do que está acontecendo), procure por testemunhas, já que isto poderá amenizar a atitude errada do agente e ajudará futuramente. Além da importância do conteúdo das provas registradas, essencial que se memorize o nome do(s) Policial(is) e, se possível, o número da viatura. Posteriormente há duas medidas a serem tomadas e você não precisa escolher uma delas, pode dar andamento em ambas: a judicial e a administrativa.
O caminho judicial é ir até uma delegacia com as provas que tiver (hematomas, gravação, testemunhas etc) e contar o que aconteceu para que haja uma investigação e, dependendo das provas, um processo. Procure manter a calma, relatar o ocorrido com detalhes e dizer com convicção plena a identificação dos agressores.
Dependendo do estado da federação que você morar, a via administrativa é boa, rigorosa e eficiente. Após o abuso, procure imediatamente o comandante de turno e peça pra relatar por escrito a situação vivida. Diga para ele que no próximo dia útil irá ao Batalhão conversar com o comandante regional sobre o fato e que você mencionará que foi ouvido pelo comandante de turno fulano de tal e que tudo foi relatado por escrito (e realmente faça isso).
Meu caro… isso deve funcionar. Acompanhe o procedimento de perto e saiba que, em caso de necessidade, você ainda pode se valer da Ouvidoria e da Corregedoria da Polícia Militar. Caso as vias administrativas da própria Polícia não resolvam, ainda há a Secretaria de Segurança Pública e o Governador de seu estado. O que não podemos é permitir que o Estado (Brasil) seja o Leviatã, de Thomas Hobbes, com poder soberano e ilimitado. É pra isso que servem todos os direitos e garantias fundamentais da Constituição.
De qualquer forma, apesar de suplicarmos o endurecimento do Poder Público em situações que geram caos no cotidiano, reclamamos e nos rebelamos quando tais medidas chegam perto de nós. Daí vira direito dos outros, lei feita pros outros. Se for “o outro” buscando proteção, julgamos como “aquela lenga-lenga dos direitos humanos”.
Antes que me ataquem, não estou defendendo ninguém. Pode parecer utópico, mas eu acredito que a mudança de um todo esteja em cada um. Talvez em outra oportunidade falarei sobre comportamentos e posturas das pessoas aqui na Europa (esqueci de dizer, o mestrado é aqui). Percebe-se que o ideal não é vivermos baseados em leis, e sim procurarmos pensar no próximo para vivermos de forma harmônica. Assim, nossos valores não estarão escritos no papel, mas serão intrínsecos e arraigados em nossa cultura. Enfim, procurarmos agir com bom-senso e com senso de coletividade.
Ironicamente, aproveito o ensejo para citar René Descartes:
“O bom-senso é o bem melhor distribuído entre os homens, todos acham que têm o suficiente, de tal forma que até aquele que costuma desejar ter as coisas mais difíceis, dificilmente costuma desejar ter mais bom-senso.”
Para continuarmos o papo sobre como agir em casos específicos, conte alguma história que já viveu em blitz policiais. Deixe um comentário dizendo o que rolou e como agiu.
Advogado e jogador de poker. Apenas um rapaz latino-americano sem dinheiro no banco, sem parentes importantes, vindo do interior. Responde por @LeLawyer no Twitter.
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