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Novíssimas regras sobre muamba. Será?

Danilo Freire

por
em às | PdH Shots


Esta notícia vai principalmente para aqueles que costumam ou pretendem fazer compras no exterior, mas só vale para quem atravessar a fronteira pessoalmente; as regras se aplicam à muamba arrecadada em viagens internacionais, ou seja, não vale para quem reside no exterior e nem para importação, no sentido clássico com que estamos acostumados.

O ilustre Ministro da Fazenda, Guido Mantega, emitiu no último dia 30 uma portaria que estabelece “novas” regras sobre a taxação de mercadorias de viajantes internacionais. A Portaria nº 440 do Ministério da Fazenda entrou em vigor no dia 1º e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 2.

Mas calma, não se animem muito, até parece que vocês se esquecem de que estamos no Brasil, país que abriga uma das espécies mais vorazes e ameaçadoras de leão do planeta.

Em primeiro lugar é preciso dizer que a manjada cota de 500 dinheiros estadunidenses para viagens via aérea e marítima e de 300 dinheiros para viagens via fluvial, terrestre e lacustre não foram alterados. Quer dizer, aquele laptop sucesso da última semana e aquela máquina fotográfica que faz tudo e ainda tira foto não passam.

Esconder droga no corpo ainda não é uma opção. | Foto: Divulgação / Polícia Federal.

O que realmente muda? O que há de diferente do “antigo” sistema?

Não há mais a necessidade de preencher e levar uma DST, declarando à Receita Federal a saída temporária dos bens “nacionalizados” (os importados que você já possui antes de sair do Brasil), mas talvez isso se torne um problema maior do que a burocracia atual.

Sem prejuízo dos valores-limite citados acima, a Portaria estipula as seguintes restrições (art. 7º, §1º) quanto aos bens trazidos do exterior na bagagem:

  • bebidas alcoólicas: 12 litros;
  • cigarros: 10 maços de, no máximo, 20 cigarros cada um;
  • charutos ou cigarrilhas: 25 unidades;
  • fumo: 250 gramas;
  • bens não citados acima, cujo valor unitário seja inferior a 10 doletas: 20 unidades, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
  • bens não relacionados acima, incluindo os não citados: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Mas e os celulares? Máquinas fotográficas? Eletrônicos em geral?

Isso nos leva a uma segunda norma, que é a Instrução Normativa nº 1059 da Secretaria da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União e que só entrará em vigor no dia 1º de outubro, editada para dizer, entre outras coisas, que raio de coisa vem a ser “bens de uso manifestamente pessoal”, assim definidos no inciso VII do art. 2º:

“Aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais.”

E depois os parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo arrematam:

“§ 1º Os bens de caráter manifestamente pessoal a que se refere o inciso VII do caput abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados [como assim? dentro da caixa não vale? se tirar da caixa lá na hora e usar, aí vale?] que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem.

§ 2º Para os efeitos do disposto no § 1º, nas vias terrestre, fluvial e lacustre, incumbe ao viajante a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.”

Levando em consideração a alta disposição do fisco brasileiro, aconselharia os amigos viajantes a adotarem os procedimentos e as cautelas de sempre. Pelo menos até as tais novas regras estarem funcionando há algum tempo para vermos como será na prática, como serão aplicadas.

Leitores, sem mais delongas – isso pode não parecer, mas é uma notícia –, para os simples viajantes, como disse o colega Breno, do Viajante Amador, apenas “mais do mesmo”.

Fontes: G1 e Veja.

Danilo Freire

Advogado com a síndrome do grave problema com prazos e horários. Estudante de Filosofia com um sério problema de déficit de atenção. Cadeirante, era ruim em matemática, calculou mal um mergulho e desde então é tetraplégico. Além daqui também escreve na Crítica da Razão Impura, blog pessoal. No Twitter, responde por @danilotetra.


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  • http://twitter.com/mtrpires Marco Túlio Pires

    Ficou mais confuso, fala a verdade :D

  • http://twitter.com/teixeira_s Sabrina Teixeira

    Se aqui no “papel” já tá confuso, imagina na hora de embarque mesmo.. o quanto de tempo isso não vai tomar de cada passageiro

  • Lucasflage

    “Aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais.”

    Tá,então se o cara precisa levar um notebook de uso profissional para o exterior ele não pode porque consta como máquina??

  • http://www.facebook.com/daniloof Danilo Freire

    Então, Lucas, como eu disse a isenção vale para os bens adquiridos no exterior e trazidos na bagagem. Um laptop fodão encontra duas barreiras: o preço ultrapassa os 500 USD e a própria norma o exclui. Então, se você comprar um lá fora, muito provavelmente será taxado no desembarque aqui no Brasil.

    Já a resposta à sua pergunta é: sim, pode levar, afinal o cara já possui o computador, né? O que muda é que não vai haverá a obrigatoriedade de declarar à Receita que ele está levando o notebook com tais e quais características, entende? Mas isso pode gerar problemas, pois quando desembarcar aqui os agentes podem pedir pra você provar que já o possuía antes de sair do Brasil e se você não tiver a nota ou outro meio convincente, terá que pagar o imposto.

    Lá no meio do texto tem um link que leva ao blog do Breno cujo post fala exatamente sobre isso, dá uma olhada.

    Abração!

  • LucindaMateus

    realmente confuso… prefiro não comentar enquanto não ver isso na prática…sem duvida… mais burocrático… mas veremos como desenrola…

  • http://www.facebook.com/daniloof Danilo Freire

    Modo de produção legislativa brasileiro, amigo. Trade Mark. hahaha

    Quando o assunto é tributação, quanto menos o cidadão compreender, melhor.

    Falando sério, não é que ficou mais confuso, mas gera certa insegurança (como o fim da DST, p. ex.)… vamos ver como as coisas se desenvolvem.

  • http://hcalves.tumblr.com Henrique

    Vou falar uma coisa: simplesmente RIDÍCULO.

    Ficar tentando definir em Lei como tratar o que você está ou não está levando, se o que está voltando é ou não seu… É dar nó em pingo d'água.

    Que tal adotarmos uma regra simples e sensata, por exemplo:

    1. O que você traz deve caber na bagagem.
    2. Em caso de bagagem inspecionada, tudo o que você tiver em embalagens originais não pode passar de X dinheiros.

    Poxa, afinal, quem faz contrabando vai estar trazendo várias unidades de um mesmo produto, na embalagem original. Consumidor consciente vai exigir produto com a embalagem original de qualquer maneira. E desse jeito também não ferra alguém que esteja trazendo “presentinhos”, afinal, dificilmente uma garrafa de leite fermentado do himalaia ou frutinhas secas de madágascar não vão passar de 500 dólares.

  • Daniel Felipe

    Meu pai esta vindo dos EUA depois de morar lá 8 anos.
    Vai me trazer um iPad e um PS3, fora pra minha irmã um Netbook e um Nintendo DS e para minha namorada um iPod Touch e uma camera.

    Fora o PS3, tudo vai vir nos bolsos e nas mãos, e será declarado como uso pessoal.
    Como vem ele e a mulher dele (americana), espero que ele nao tenha problemas para entrar com as muambas…

  • Carolina Souza

    Resolver de vez? Fácil.

    Baixa a taxa de importação dos lojistas que vendem aqui. Quanto mais baixa, menos “atrativo” é comprar fora e menos atrativo é trazer ilegal (o risco não compensa o ganho).

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