Meu último texto aqui no Ladies Room gerou algumas perguntas na caixinha de comentários sobre guarda e visitação dos filhos.
O que era de se esperar, porque muita gente tem pelo menos um desses dois pensamentos:
1º – quem paga pensão em dia e acha que o dinheiro não está sendo bem usado, tem o direito de exigir a guarda do filho;
2º – se o pai não paga pensão, a mãe pode impedir sua visitação ao filho.
Visitar os filhos é direto e dever
Mas a verdade é que não é bem assim que a banda toca. Nada é tão simples quando se trata de direito de família. E poucas misturas são tão explosivas quanto a formada por separação + filhos + dinheiro.
Não esqueçam: o mundo é cruel, feio e cheio de problemas. Já falei isso, né? Pois é. Aqueles que antes formavam uma família, de repente podem se tornar inimigos ferozes. E é incrível como muitos pais e mães não se incomodam de usar os filhos como armas um contra o outro. Triste.
Vamos, portanto, analisar a primeira situação:
O pai paga a pensão direitinho, mas acha que a mãe não está usando corretamente o dinheiro. Pode acontecer isso? Claro que sim. Será que isso já o autoriza a tomar a guarda da criança? Er… depende.
Estamos falando de processos judiciais. Isso significa que não basta o pai achar que o dinheiro está sendo mal usado. Ele tem que provar isso pro juiz. A ferramenta pra se conseguir isso é a ação de prestação de contas.
Basicamente, o pai vai pedir ao juiz que intime a mãe a prestar contas do dinheiro que está sendo pago a título de pensão alimentícia pros filhos. E pode ser que esse pai se surpreenda ao ver que, afinal, o dinheiro nem está sendo desviado de função. Criar filho é que é uma tarefa muito cara.
Bom…. ainda que se prove que o dinheiro está sendo mal usado, isso não significa que a mãe vai perder a guarda da criança. Tem tanta coisa a se considerar antes disso acontecer! De qualquer forma, caso o pai deseje mesmo ficar com a guarda do Junior, tem que ajuizar outra ação: a ação de guarda.
Nesse processo, outros aspectos do relacionamento entre os pais e os filhos serão levados em conta, sempre buscando o melhor pros gurizinhos. Pode ser que a mãe tenha mudado sua maneira de usar o dinheiro. Pode ser que o pai não tenha condições de ter os filhos morando consigo.
Então o juiz determina que sua equipe técnica – assistentes sociais e psicólogos – estude o caso e apresente relatórios. Também se ouve as partes envolvidas e, algumas vezes, testemunhas. E, sempre que possível, o juiz busca a opinião da criança ou do adolescente, para saber com quem este prefere morar.
E a segunda idéia de que pai que não paga pensão não tem direito de visitar o filho?
Ih, essa aí é ainda mais falsa! Não existe o menor embasamento legal pra mãe impedir o pai de ver o filho só porque ele não pagou a pensão. Não existe relação entre pagamento de pensão e visita. Não se “compra” o direito de visitar seu filho pagando pensão.
Eba! Recém-divorciados…
Aqui é bom destacar um ponto importantíssimo: o direito de visitação não é só do pai, mas é da criança também. O que faz com que a visitação tenha um caráter interessante, pois ela é para o adulto um direito, mas, também, um dever.
Quer dizer, o pai que não visita o filho, ou a mãe que impede que aconteça essa visita, está violando um direito da criança. E, gente, vou enganar não… essa coisa de violar direito de crianças e adolescentes pega muito mal no Direito Brasileiro. Juiz nenhum vê graça nisso.
Assim, se o pai não está pagando a pensão corretamente, não é impedindo a visitação que a mãe vai resolver essa parada. Ela tem que entrar com a famigerada execução de pensão alimentícia.
Quanto às visitas… bom, quanto às visitas, ela não só não pode impedi-las como, ao contrário, deve estimulá-las, porque, no geral, é muito saudável que o filho tenha convivência com a mãe e com o pai.
É claro que se o pai – ou mesmo a mãe – mostrar ser uma influência perniciosa para o filho, essas visitas podem ser restritas e, até mesmo, impedidas pela Justiça. Mas isso acontece até com pais que pagam a pensão religiosamente na data certa.
O ponto é:
Pagar pensão em dia não tem nada a ver com visitas. O que se analisa quando se fala em direito de visitação é se a criança está se beneficiando com o convívio com o pai.
Olha… acho que já deu pra notar que esse assunto gera muito blábláblá. É impossível esgotar todo o tema com poucas palavras. Mas… quem sabe esse pouquinho que falei aqui já deu pra esclarecer alguma coisa, né?
Claudia Lyra é uma mulher de quase quarenta anos, mãe, esposa, filha, irmã e dona de cachorros. Trabalha e estuda na área de Direito. Tem riso fácil e gargalhada escandalosa.
E também escreve no ótimo É a mãe! . Vai lá conhecer.
Claudia, você saberia me informar qual é o embasamento da lei, para preferenciarizar a mulher na hora da disputa da guarda? Desde já agradeço, e ótimo texto.
Parabéns pelo texto, ótimo.
Pasmem, já vi caso de divórcio, onde o casal disputa a casa, filhos, carro e o cachorro.
Casar até que é fácil, o problema está na hora que acaba, seperação, divórcio. Vira uma guerra!!!rsrsrsrsrsrs
Oi Caio!
Não existe uma lei que dê preferência às mães nas questões de guarda. O que a lei diz é que o bem estar da criança deve ser priorizado. E, dependendo da idade da criança, a mãe costuma ser a melhor opção, uma vez que crianças muito pequenas têm carências próprias que são melhor atendidas pela mãe. Mas, em todos os processos que se disputa a guarda da criança, há a necessidade da avaliação de assistentes sociais e psicólogos para se decidir quem está melhor habilitado para ser o guardião.
Mas algo que deve ser lembrado é que o não pagamento da prisão alimentícia pode levar o inadimplente à cadeira. Inclusive, é o único caso de prisão civil previsto na legislação brasileira.
Você só conhece de verdade a pessoa com quem se casou na hora da separação…
Já tinha lido e gostado muito do outro artigo. Esse ficou tão bom quanto. Bem objetivo.
O grande problema da guarda de menores é realmente a quantidade de variáveis a serem consideradas na questão decisória. Depende muito do caso concreto. Mas tudo foi muito bem abordado.
E são dois os casos de prisão civil, previstos na Constituição Federal: O inadimplemento de pensão alimentícia e do depositário infiél. Em qualquer dos casos, a doutrina ainda está discutindo a eficácia da norma constitucional frente ao Pacto de San Jose da Costa Rica. E isso vai longe ainda.
Caio Saracelli, essa lei se chama de lei cultural. É resquício de uma cultura paternalista que diz que o lugar do pai é no trabalho e o da mãe em casa, cuidando dos filhos. É um pensamento da pedra e retrógrado, que as feministas teimam em ignorar. Digamos que talvez elas estejam mais preocupadas com os benefícios do que com a igualdade que tanto pregam… É verdade que, no período da amamentação, a mãe oferece vantagem sobre o pai na guarda da criança. Sempre lembrando que há bancos de leite, leites especiais desenvolvidos e vendidos em supermercados e grande variação quanto ao período de amamentação de cada criança… Mas, de resto, não vejo qualquer outra vantagem da mãe em relação ao pai ou vice-versa. Claro, daqui a pouco poderão vir pessoas, orientadas pelo senso-comum, e falar: mas as mulheres são mais sensíveis para os problemas das crianças e blá, blá, blá…. Mas é só o senso-comum(outra característica social que herda muito da sociedade da pedra), basta ignorar.
O link explica um pouco disso:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Anomia
Realmente, um pai tem plenas condições de cuidar de seus filhos, em alguns casos até melhor que a mãe. Existem mães e mãe.
Tenho um amigo que ficou viuvo e cria sua filha muito bem, um exemplo, detalhe ela faleceu logo depois do parto.
Ele cuida e zela de uma forma que disperta admiração em todos que os conhecem. Em locais públicos, shopping, pede a alguma senhora, moça pra que acompanhe a princesinha ao banheiro, é muito fofo, e fica de guarda na porta esperando.
Uma mãe que ganha dele em cuidados com a cria, é só a minha mesmo.rsrsrsrs
se acontecer a desgraça de eu ter filhos com uma mulher que não venha a ser minha esposa pelo resto da vida (toc toc toc, bato na madeira!), ficarei com a guarda. ponto.
e se possível farei com que ela pague pensão. haha!
se vc quiser alguém em quem confiar, confie em si mesmo.
Thiago, arrume um filho com uma mulher que tenha um ganho razoavel. Do contrário terá uma pensão tão pobre que mal, vai dar pra manter as fraldas, o leite NAN, e produtos especificos de cuidados e higiene.
Vai estar f do mesmo jeito.rsrsrsrsrsrsrsrsrsrs
Realmente vai ser uma desgraça.
Então pensando num outro post, onde chama as mulheres de farinhas do mesmo saco, interessante pensar em uma esposa pro resto da vida.
Tomará que encontre um pacote, melhor saco bem ajeitado. rsrsrs
Caras todos,
Eu acho horrível ter que discutir isso. É simples sabe? Pros honestos? Deveria ser, *#@&@*#!
“Eu fiz meio-filho, metade das contas são minhas. Metade do tempo também.”
[E isso deveria ser bom. Mas tem tanto homem pela metade nesse mundo, que é desanimador]
E registre-se, que eu sou contra pensão. Pague metade das contas e nem faça o dinheiro passar pela ex, que sempre leva fama de estar gastando o dinheiro em pensões caríssimas com o novo namorado.
Claudia, havia escrito uma pergunta sobre outro assunto pelo formulário do site, mas fui orientado pelo Guilherme a perguntar aqui mesmo. Então lá vai:
“Em 14/01/08, Thiago Oshiro Campi escreveu:
Claudia, boa tarde! Colaboro na PdH em geral com artigos relacionados às questões ambientais, mas porque não utilizar o espaço para te fazer uma perguntinha, não é mesmo?
Seguinte: Sofri um bocado com os trâmites para troca de garantia de um contrato de leasing com o Banco J. Safra. Meu veículo foi furtado em 06 de novembro de 2007 e eu dependia do banco para tudo, pois o veículo era arrendado. Acontece que eles me aprontaram uma série de inconvenientes, não me informaram como era o procedimento, me trataram mal, cometeram uma série de erros…enfim, por incrível que pareça fizeram eu passar pela época mais irritante da minha vida. Ganhei dores de cabeça, musculares, asias infinitas e um mal-humor constante. Só consegui resolver as questões em 26 de dezembro de 2007, ou seja, 50 dias após o furto. Escrevi um documento detalhado dos acontecimentos anexando, sempre que oportuno, e-mails trocados, cartas, artigos do código do consumidor, orientações do PROCON e afins. Isso basta para entrar no Juri de pequenas causas? Li que se a indenização for até 20 salários mínimos, não há necessidade de advogados e no caso de perda da ação, não é necessário pagar os custos do processo. Gostaria de uma orientação…se quiser, posso até te enviar o documento que elaborei, pois não sei se é a forma correta de elabora um texto para o Júri.
Muitíssimo obrigado!
Thiago Oshiro Campi “
Fueda…. Quem dera se todos os pais quisessem visitar os filhos. Nasci de um caso, meu pai nunca foi presente fisicamente, sempre morou nos EUA, mas pagava pensão e ligava todo domingo. Conheci ele apenas com 7 anos, e depois nunca mais o vi. Ele parou de pagar pensão quando eu tinha 15. Antes nunca tivesse aparecido. Não tenho notícias dele há 5 anos.
Dá raiva. Muita raiva.
Antes de fazer filho, pense. E muito.
No meu ponto de vista se alguém não quer ser pai, pois, use camisinha. É muito facil ter relações sexuais é muito bom o vuco vuco, mas, depois, que a gravidez acontece muitos dizem, ” foi uma gravidez indesejada” que gravidez indesejada o que? apartir do momento em que não se previne ela, ela passa a ser desejada sim.
Ninguém que transa é criança e sendo assim, tem que se assumir as responsabilidades de ter um filho, afinal de contas ele não pediu pra estar ali.
Quanto a pensão, acho mais que justo o homem pagar sim, a mulher não fez a criança sozinha. O homem em si só pensa no bolso, paga uma miseria que muito mal dá pra metade dos gastos do proprio filho e ainda se acha no direito de reclamar.
Muitos colocam o filho no mundo e esquecem que eles existem, não os visitam , não se preocupam com eles, apenas se preocupam com a miseria que dao uma vez ao mês, como se isso fosse tudo.
Criança não precisa só da ajuda de custos e sim de carinho, atenção , dedicação, afeto, amor , compreensão,… etc.
A criança não deve ser vista como uma mercadoria de disputa e sim como um ser inocente que necessita tantos dos cuidados de sua mãe e de seu pai , mesmo eles estando separados.
Agora quanto a guarda, ela deve ficar com quem mais se preocupa com o bem estar da criança, que não vise apenas o lado financeiro e sim a criação e necessidades como individuo que cada criança necessita.
Apesar de muitos reclamarem de ter de pagar a pensão, muitos esquecem que com o valor de miseros R$= 30,00 ou mais um pouco não existe nenhuma condição de manter uma criança se com R$= 100,00 já é impossivel, imagine só os que dão o primeiro valor mensionado e ainda sim reclamam, esses não são pais.
Gastam isso ou muito mais com seus vicios e vaidades mas pra gastar com o proprio filho ainda sim reclamam. Muitos gastam seus salarios em butequins e reclamam ao dar a pensão ao seu proprio filho, outros gastam com vagabundas e mesmo assim, quando o assunto é pensão ainda se acham certos em dizer que pagam muito.
O mundo esta mesmo perdido.
Pago a pensão de meu filho e o visito sempre quando posso e amo de verdade ele.
Se eu posso investir nele , por que não?
Existe ex mulher, mas, nunca existirá ex filho.
A pergunta do Thiago, respondi por email.
É Mamy…
Eu agora sou menos burro do que era há poucos minutos…
Valeu pelas explicações
gostaria de saber se a mãe é menor nao tem renda apenas a aposentadoria da mãe dela e o pai tambem menor e estuda fora do país qual a possibilidade dos avos paternos alem de serem casados tem vida estável e melhores condições de se terem a guarda da criança sabendo que os mesmo deram todo apoio financeiro desde do inicio da gravidez e a criança nasceu e conviveu ate os cinco meses na casa destes avóspor favor me de esclarecimentos.fico grata e aguardo
Porra hein Thiago… os caras são foda pra atender..
Eu li quando roubaram seu carro… nem parece que passou tanto tempo assim…
Oi Rosângela!
Os avós podem pleitear na Justiça a guarda dos netos, provando que têm melhores condições de criá-los. E isso é muito comum em casos como os que você relata, em que os pais da criança ainda são menores de idade.
Mas, como em qualquer ação de guarda, o juiz vai analisar se a criança está sendo bem assistida pela mãe, pois se privilegia o vínculo existente entre pais e filho. Nem tudo é questão de grana, né? A ligação afetiva entre uma mãe e um filho costuma ser muito forte e isso também é levado em conta na hora do julgamento.
Os casos de guarda são analisados individualmente, porque as características variam muito. Assim, se o ambiente para o melhor desenvolvimento da criança é a casa de seus avós, o juiz certamente decidirá em favor destes.
Beijos!
Sou médica, divorciada com uma filha do casamento, que cuido sozinha desde os cinco anos. Hoje ela tem dezoito e está prestes a me dar a maior alegria de entrar na faculdade: será uma vitória de nós duas, pq o pai dela contribui com 70% do salário mínimo desde que nos separamos.
Carente e longe da família envolvi-me com um médico 17 anos mais velho, que soube me seduzir por 11 anos. Quando tínhamos dois anos de relacionamento perguntei-lhe se eu um dia poderia ter um filho dele e ele vaidoso, disse SIM. Cerca de dois anos depois desta afirmativa, por distração, engravidei. Ele se desesperou e afastou-se de mim durante toda a gravidez. Perdoei pensando na menina que acabara de nascer. Porém nunca passou ao lado dela mais de quatro horas, só foi reconhecer a paternidade quando ela tinha seis anos, por imposição do filho, que também é médico.
Desde a gravidez, que assumi sozinha, tive vários contratempos financeiros, inclusive assumindo a guarda de uma mãe com ALhzaimer. Juros bancários absurdos em empréstimos, falta do pagamento de um convênio, doença em meu ombro ocorrida ano passado levou-me a situação de insolvência.
O pai pagou escola, alguns alugués, algumas parcelas de meus empréstimos. Nada fixo. Não houve determinação de pensão alimentícia após reconhecimento da paternidade. Embora ele tenha quatro imóveis, um carro quitado, casa de aluguel, etc, nunca levou esta criança pra viajar ou pra passar um fim de semana. Ele tem tres filhos casados, formados e cinco netos. Reside com uma mulher com doença renal, já aposentada. Ele aposentou-se em dois trabalhos e ainda atende consultório. O que me orienta quando for fixar a pensão? Nunca tive a intensão de explorá-lo e só pedia ajuda quando estava no sufoco. Recentemente ele negou-se a comprar roupas pra menina, mas há dois meses deu a ela um celular com câmera. Ela tem só oito anos!
Obrigada!
Leticia
Oi, Letícia!
Você deve ajuizar uma ação de pensão alimentícia a favor de sua filha de oito anos em face do pai. Nessa ação, você indica as fontes de pagamento do pai da criança e pede ao juiz que determine que o desconto da pensão alimentícia seja feito diretamente na folha de pagamento. Normalmente, esse desconto já começa a ser efetuado antes mesmo da primeira audiência.
Não deixe de ajuizar a ação, porque a pensão alimentícia é direito de sua filha e, mesmo que você seja sua principal mantenedora e responsável, não pode abrir mão de um direito que, afinal, não é seu. Ao contrário, você precisa zelar para que essa pensão seja paga de forma correta.
Espero ter ajudado um pouco.
Beijos!
Ps - Meus parabéns pelo bom resultado de sua filha mais velha no vestibular! É uma alegria e tanto quando a gente vê nossos filhos progredindo, né? Beijos pra ela também!
Pois é Maldito, foi foda.
Mas a batata deles está assando. A Claudia já me deu uma esclarecida sobre algumas providencias que eu quero tomar. Se der certo, eu prometo que escreverei um artigo sobre “a glória”.
Oi Cláudia, tudo bem?
A ex-mulher do meu irmão simplesmente o proibiu de ver a filha porque ele está com a pensão atrasada. Sei que é dever do pai pagar a pensão, mas ele é autônomo e não está mais conseguindo pagar o que foi combinado. O que ele pode fazer? Além disso, qual o direito da família paterna de ver a criança? Eu posso ser proibida também de ver a minha sobrinha???
O que eu posso fazer???
Beijos e obrigada
Yara
Oi, Yara!
Seu irmão pode ajuizar uma ação de regulamentação de visitas, pedindo para o juiz fixar os dias de visitação. Mas pode ser que já exista visitação fixada judicialmente. Nesse caso, seu irmão, por meio de advogado ou defensor público, deve peticionar informando ao juiz a proibição abusiva e requerendo ordem judicial para que a ex-mulher permita as visitas na forma já acordada.
A criança tem direito à convivência com a família do pai e esta, normalmente, acontece nos dias em que o pai está com o filho, mas não existe previsão legal para que os parentes paternos exerçam, eles mesmo, visitas à criança.
Quanto ao atraso da pensão, se seu irmão não está conseguindo pagar o que foi combinado, ele pode ajuizar uma ação de revisão de pensão alimentícia, a fim de que os valores sejam melhor adaptados à realidade dele. Mas ele só vai ter sucesso neste processo se, realmente, a situação financeira dele estiver pior do que na época em que a pensão original foi fixada.
Beijos!!!
Gostei muito do seu texto, mas tenho uma dúvida: se o pai ganha menos do que a mãe ele é obrigado a pagar pensão alimentícia ao filho ou ajuda se quiser? Aguardo a resposta. Obrigada.
Oi Eliane!
O pai sempre é obrigado a pagar pensão para os filhos. Imagine se pai e mãe morassem juntos. Independentemente do salário do pai ser maior ou menor do que o da mãe, ele não teria que contribuir pras despesas dos pimpolhos? Então… a mesmo princípio se aplica quando os pais não moram juntos. Beijins!!!
Boa tarde, Claudia!
Eu queria que você, se puder, esclarecesse um duvida sobre o tópíco exposto por você nessa pagina.
Eu pago a pensão a mais de 10 anos, acontece que nos 3 ultimos anos a mãe levou a criança para o RJ e casou novamente. O menino nunca veio me visitar, mesmo eu oferecendo passagem para ele se deslocar, mesmo assim ele alega não querer vim sem motivo aparente. A criança já chegou o ponto de me constranger em dizer-me que o pai dele seria o suposto padastro, não tenho mais o que fazer já fui humilhado demais por causa deste assunto pela mãe. Sendo pergunto:
EU POSSO SUSPENDER O PAGAMENTO DA PENSÃO? Pois pra mim ele não precisa, nem precisará pois como ele alega não sou o pai dele! E ele nunca me procurou, nem ao menos me telefonou alguma vez pra mim, sempre eu que fiz. A pensão ficou estipulada em 84% do Salario minimo o equivale a 19,73% do meu salario bruto. Eu so quero uma orientação pois não acho justo isso, eu sou pai para colocar todo mês o dinheiro na conta dela, agora o restante dos meus direitos são massacrados. Peço a sua orientação por favor.
Oi, Claudio!
Ah, rapá… situação ruim essa a sua, viu…
Você não falou quantos anos tem seu filho. Mas imagino que ele é menor de idade. Se este for o caso, você é obrigado a pensioná-lo. Como falei no texto, visita e pensão não se misturam. Isso quer dizer que, da mesma maneira que a mãe não pode impedir o pai de visitar o filho só porque ele não paga a pensão, o pai não pode deixar de pagar a pensão quando o filho não quer sua companhia.
Pois é… é chato, é triste, é injusto, mas é isso aí.
Sei que deve ser muito difícil pra você, pois, pelo que entendi, seu filho está morando em outra cidade. Mas vale a pena você continuar tentando ganhar a amizade dele. Se você paga pensão há mais de dez anos isso significa que ele já é adolescente ou está quase na adolescência. Idade terrível até pra quem tem os filhos morando consigo - sei disso, porque tenho dois adolescentes em casa e é o ó - mas, pouco a pouco, nessa idade, se vai adquirindo madureza. E logo ele vai reconhecer que você se esforça em ser um bom pai.
Um abraço!
Bem a Parada não é assim fácil mesmo não.
pergunto a vocês: o que fazer quando o pai das crianças além de ser homosexual, é sargento da polícia militar, bate na ex mulher (quando invadia a casa dela), a estrupava, e não adianta dar queixa seja lá quantas vezes for que não é resolvido nada?
não adianta recorrer a polícia porque eles não fazem nada e o cabo diz na sua cara que ele têm que respeitar o cara porque é sargento?
agora isso não têm mais acontecido porque ele parou na corregedoria quando minha namorada (a vítima) foi lá se queixar dele.
mas mesmo assim ele volta e meia faz telefonemas de ameaça e não paga uma pensão sequer, e o pior que está me ameaçando também.
claudia o pai de minha filha de dois anos e autonomo, trabalha como motorista de caminhão, sendo que o veiculo e dele mais os documentos estão no nome do pai dele e ele ainda esta pagando as mensalidades .Estamos nos separando pois a situação ja e insustentavel, nem dialogar conseguimos mais pois ele e muito ignorante e estupido. Ele so ajuda na parte alimenticia da menina, roupas, calçados , brinquedos e lazer sou eu quem ‘arco’ com tudo.No momento não estou trabalhando por estar fazendo exames de saude, ele so esta pagando contas da casa agua, luz e telefone e comprando o estritamente necessario. O que tenho para comprovar o quanto ele ganha são apenas cadernetas onde ele mesmo anota dia e valor do que ganha. O juiz pode se basear nisso para estipular a pensão ou não? Mesmo estando desempregada posso ficar com a guarda da minha filha? Agradeço desde ja sua atenção.9
Oi Claúdia! Preciso muito tirar uma dúvida com você. Tenho um filho de 9 anos e sou separada a seis anos. No começo tínhamos guarda compartilhada, depois passou a ser a cada 15 dias, mas isso eu e meu filho morávamos na mesma cidade, ele até muitas vezes pegava antes dos 15 dias. Mas agora moramos em cidades diferentes e tá muito díficil cumprir este prazo de 15 dias, tenho faculdade, trabalho e tenho meu fiho e casa pra cuidar, tá muito corrido, pois não tenho carro, e levo as mesmas quase duas horas que meu filho gasta pra vir da ciadade do pai a nossa, pra chegar na rodoviária. Aí pedi ao pai que fosse de 20 em 20 dias, ele disse não. Gostaria de saber como funciona estas visitas quando se moram longe e não se consegue entrar num acordo amigável, o que lamento muito, pois sei que meu filho sentirá muito. É lamentável tudo isso. Desde já agradeço sua atenção.
Olá Claudia
é a primeira vez que entro nesse site e achei mto interessante..
pleo meu desespero em ter informações.
Como funciona o direito do pai em levar seu filho se ele é bebe ainda de 06 meses? Ele pode levar o bebe sem a presença da mãe?
|Bom meu filho hj tem 06 meses e meio e pai dele visita ele TODOS os dias e não tem horario fixo, mas ele quer levar o menino porém não estou a vontade em deixar pois tivemos mtas divergencias ao nascimento dele, a familia dele atrapalhou mto nosso relacionamento, e qdo ele ia registrar meu filho não deixaram falando q não era dele, etc e tal enfim ele acabou pedindo exame de dna mesmo assim a familia dele nem visitar o bebe vem somente ele, ele tbm se envolveu c/ outra na mesma epoca e engravidou ela e diante de tantas intrigas acabou ficando c/ ela quem tbm nao confio , nem na familia dele nem nessa mulher…fico perdida não queria q meu bebe caisse nas mãos de pessoas maldosas sem saber se defender ainda..sei q na frente dele nada aconteceria mas pelo q eu os conheço as coisas acontecem por tras….
o que eu poderia fazer…ele pode me prejudicar por eu nao permitir q saia com meu filho sem minha presença? Pelo menos até ele falar e poder se defender de alguma forma..
Agradeço a atenção e me responda c/ urgencia
neguinha
O que fazer quando a mãe tem 10 filhos de relacinamentos recem - passados não exige pensão dos supostos pais mas agora tem um bebê de um relacionamento casual e quer pensão do suposto pai simplesmente porque ele tem emprego fixo e situação definida ?
É possivel o pai ter a guarda da criança porque a mãe não tem nenhum rendimento fixo mora de favor em uma casa em precarias condições de higiene sem água e sem luz ?
Como ela vive com os outros menores nessas condições , entendo que essa criança seria usada para sustentar o restante do pessoal.
Tendo todas as condições para criar essa criança o que faço ?
Minha esposa aceita essa criança com todos os zêlos cabiveis.
bom dia, meu nome é Luiza e sou casada ha 5 meses, e meu marido tem uma filha de 8 anos que agora está morando comigo, meu marido sempre pagou as pensões 50% de um salario minimo, sendo que ele é autônomo e não tem renda fixa e também pagava todas as despesas (medico, remedios, escola material escolar, roupas), e a mãe da criança nunca quis criá-la,(ela morava com a avó) agora que a trouxemos, ela não está querendo que ela more conosco, ela liga quase todos os dias e fica subornado a menina tipo (fala que se ela não voltar, não vai gostar mais dela que não vai a visitar, e que fez os doces que ela gosta, mas comeu tudo e não deixou nada para ela), e como não temos visitas marcadas, outro dia ela chegou em um dia de domingo, gritando em minha porta, estávamos todos dormindo eu de pijama, enquanto fui trocar de roupa meu marido abriu a porta, qdo chego na sala estava ela o marido, a mae dela a irma e o cunhado, e colocando defeito em tudo, em meus moveis, qdo então chamaram a criança para tomar um sorvete, qdo a criança foi ao quarto vestir uma roupa foram todos atras dela, sem pedir licença parecendo que fosse a casa deles. agora eu te pergunto eu sou obrigada a receber ela em minha casa ?, ou qdo eles chegarem eu posso entregar a criança na porta para ela ?, eu tenho que receber tambem os parentes dela ?, e quais são os direitos de meu marido sob a criança, caso isso vá para a justiça ?
obrigado.
Olá, Neguinha!
Seu bebê ainda é bem pequeno e, geralmente (ênfase no “geralmente”), os juízes não costumam permitir o pernoite de crianças tão novinhas longe da mãe. Mas, quanto a sair com o pai dele sem a sua presença, se o pai se mostrar um adulto sério, responsável e com um bom relacionamento com o próprio fílho, isso costuma ser permitido judicialmente sim
Cada caso é examinado individualmente e os juízes costumam determinar a feitura de relatórios por assistentes sociais, a fim de tomar a melhor decisão.
Mas, permita-me um pitaco: o pai de seu filho está se mostrando interessado e isso é excelente pra criança. E é excelente pra você também! Significa que, ainda que esse homem não seja seu companheiro em outras facetas da vida, ele dividirá com você as responsabilidades - que são enormes!! - de criar esse menino. Então, linda, aproveite e incentive a aproximação dos dois. Assim como você, o pai de seu filho o protegerá de qualquer mal, tenha certeza.
Beijos!!!
Oi Pedro!
Deixa ela entrar na Justiça, querido. Ela vai se arrepender porque, provavelmente, o juiz vai manter a pensão do jeito que está, mas vai cortar a assistência médica dela própria e pro filho que não é seu, hauhauahuahaua…
Oi Felipe!
Antes de tudo: Uóóóóuunnnn!!! A mulher tem dez filhos?!?!?!?! Caraca maluco!!!
Bom… voltando ao modo advogada on, se você registrou essa criança, tem todo o direito de pleitear a guarda. Para isso, você deve procurar um advogado ou defesor público e entrar com um processo de Guarda contra a mãe da criança. Para ter sucesso nesta ação, você precisa trazer ao processo as provas de que a mãe realmente não tem condições financeiras e/ou emocionais para cuidar do bebê. E, se a situação é essa mesma que você me narrou, sugiro que você faça isso o mais rápido possível, antes que seu filho seja prejudicado pela penúria em que está vivendo atualmente.
Beijos!
Oi, Luiza!
Moça, essa ex do teu marido é super folgada, né não? Bom… mas vamos por partes:
Parte 1:
Você não é obrigada a receber ninguém em sua casa se não quiser. Não precisa receber a mãe da menina, ou a avó, ou cunhado… ninguém mesmo!
Como você é recém casada, seria bom que você já deixe isso bem claro pra seu marido e sua enteada logo agora. É claro que você não vai falar mal da mãe da menina, principalmente na frente da garota, mas pode firmemente estabelecer que, quando a ex quiser ver a filha, ainda que não tenha um dia estipulado para isso, ela deve esperar no portão até a menina sair.
E seu marido tem que entender isso bem direitinho porque, se não me engano, foi ele quem franqueou a entrada da “família buscapé” na sua casa. Então, linda, diga pra ele que, quando a ex vier buscar a menina, não deve ser convidada a entrar na SUA casa. Nem ela e nem ninguém da família dela. Também é legal você explicar com jeitinho pra menina isso. Falar pra ela que, pra evitar confusão, seria bom que ela não convidasse, pelo menos por enquanto, a mãe pra entrar na casa. Mas ela é criança, Luiza, então não brigue e não seja “madrasta má”, porque isso é tudo que a tal ex quer!!!
Parte 2:
Seu marido tem todos os direitos e deveres legais conferidos ao pai. Dentre eles, o da guarda. Assim, se isso “for pra Justiça”, ele só perde a guarda da filha se ficar provado que o convívio com seu marido e com você está sendo prejudicial para a menina. Tá vendo como você é peça fundamental nessa história? Se você e seu marido estiverem sendo capaz de prover um lar tranquilo, um ambiente feliz, pra que a menina se desenvolva de forma adequada, juiz nenhum vai tirar ela de vocês.
Beijos!
Oi Raquel!
Você pode permanecer, sim, com a guarda de sua filha, não há problemas, desde que fique provado que o convívio com você não prejudicará a criança. As anotações da caderneta de seu marido serão fundamentais para que o juiz tenha uma noção de em quanto deve fixar a pensão alimentícia para sua filha.
Beijos!
Oi Elizandra!
Ah, menina… situação chata essa… infelizmente, quando não se consegue um acordo, o juiz tem que fixar a visitação. E ele fará isso de acordo com as provas e argumentos que os pais trazem para o processo. Mas, se até hoje você teve bom relacionamento com o pai do seu filho, talvez valha a pena tentar mais uma vez chegar a um acordo. Não há regra fixa pra um caso desses, já que as particularidades pessoais variam de família para família.
Beijos!
TIVE UM RELACIONAMENTO DE 18 ANOS COM UM HOMEM CASADO DESSE RELACIONAMENTO TENHO 2 FILHOS UM COM 16 ANOS E OUTRO COM 10 ANOS, ELE TEM UM FILHO COM 21 ANOS DO CASAMENTO. TINHA UMA CASA NO NOME DELE E VENDEU E COMPROU OUTRA E PASSOU PRO NOME DO FILHO DO CASAMENTO, GOSTARIA DE SABER SE MEUS FILHOS TEM O MESMO DIREITO DE TER O NOME TAMBEM NA CASA.
Oi! Me ajude, por favor!
Me separei há cerca de dois meses e pra mim não tem volta, não havia mais condições de viver em paz e isso já estava fazendo muito mal à nós dois e nossa filha.
Quando resolvemos morar juntos,há cerca de três anos, eu comprei todos os eletrodomésticos necessários numa casa e ele nunca me ajudou a pagá-los, o que ele pagou foi metade das prestações do guarda-roupa e armário da cozinha e a televisão. Eu pagava tudo sozinha: convênio médico, gastos com a menina, comida, contas de água e luz, pois ele dizia que estava devendo no banco. No dia da separação, ele desmontou o guarda-roupa e levou embora junto com a televisão e agora diz ter entrado na justiça querendo metade do que sobrou na casa, que é do meu pai. Ele tem direito a isso?
Na verdade, a mulher usa os filhos para prejudicar o pai, pois ela descobre o ponto fraco do pai e joga os filhos contra o pai. Sou separado e tenho dificuldades de me relacionar com minhas filhas, pois a mãe é super difícil e a família dela entra no relacionamento. Pago a pensão em dia, plano de saúde e ainda me proibe de pelo menos falar c/ as meninas. Faço faculade durante o dia, trabalho a noite e nos finais de semana, tenho alguns trabalhos da faculdade para fazer.Mas preciso conversar com minhas filhas. O que faço?
É como o Felipe disse: “Você só conhece a pessoa com quem vc casou depois da separação”.
êta mulherada………
Ola Dra, tudo bem?
Moro na Espanha ha 4 anos, tenho uma filha no Brasil com 16 anos de idade que está sendo vitima de maus tratos psicologicos por parte de sua mae e padrasto. A mae a retirou da escola, vive em carcere privado. Acionei o Conselho Tutelar, minha filha foi ouvida e informou à conselheira tutelar que deseja vir morar comigo.Acionei a justiça por meio de advogados requerendo uma mudança de guarda.No processo estao anexados todas as mensagens que minha filha me mandou pela net.
Quando minha filha tinha apenas 3 anos, já separado de sua mae, a mesma me proibiu de ver a menina. Entrei com um processo de regulamentaçao de visitas. Ganhei a causa. Depois de pouco tempo, a mae da menina fez uma falsa denuncia de abuso sexual. Provei minha inocencia. Ganhei de novo o direito de ver minha filha, mas pedi que fosse no Forum. As visitas ali foram um desastre, minha filha já estava condicionada a me odiar. Parei de visitá-la no Forum. Há um ano a reencontro na internet e esta me pede socorro, dizendo que sua mae a maltrata psicologicamente. Sou casado, sem filhos, trabalhador, vivo num bom apartamento, tenho espaço aqui para a minha linda filha e ela já tem a cidadania espanhola, que consegui junto ao Consulado Espanhol em Sao Paulo.
Pergunto:
O fato de eu morar aqui na Europa, pode ser um fator impeditivo de conseguir a guarda de minha filha?
Nestes casos, o juiz ouvirá a mae em separado, evitando assim a coaçao por parte da mae?
Tenho audiencia este ano para resolver o caso, como sugere que seja minha linha de conversaçao com o juiz que me ouvirá?
Muito obrigado.
Oi, Vagner.
Quanta coisa grave você nos conta nessas poucas linhas! Fiquei realmente comovida com a situação de sua menina.
Bom… sua filha já tem 16 anos e, a princípio, tem idade de escolher se quer morar com o pai ou com a mãe. Obviamente não é apenas a vontade dela que será levada em conta pelo juiz, mas, por ser menor púbere, o que ela disser no depoimento em Juízo terá muito valor.
O fato de você morar na Espanha não é impeditivo para que você tenha a guarda de sua filha, mas, provavelmente, o juiz desejará preservar o direito de convívio entre mãe e filha, o que talvez signifique que você deverá providenciar maneiras das duas se encontrarem até que a menina atinja a maioridade.
Na audiência, se você acha que pode ocorrer coação por parte da mãe sobre a filha, é possível pedir ao juiz que as duas sejam ouvidas separadamente. Quanto ao que você deve falar ao juiz, seu advogado é a melhor pessoa para te orientar. Mas, normalmente, o depoimento pessoal das partes de um processo se restringe apenas ao que o juiz pergunta, ou seja, você só deve responder às perguntas do juiz, sem acrescentar muitas coisas que talvez acabem por desviar do assunto central do processo.
Beijos e boa sorte!
Oi, Estrela!
A princípio, seus filhos não têm direito de ter o nome nesta casa que o pai deles deu pro rapaz de 21 anos. Seus filhos têm uma expectativa de direito aos bens que o pai deixar de herança, ficando claro que a herança só surge com a morte do titular dos bens.
Beijos.
Boa tarde. Gostaria de saber o que fazer sobre meu filho que tem 4 anos, pois pago minha pensão em dia mas a mãe dele me fala todas as vezez que eu ligo para ir buscar ele, ela me fala que ele está viajando com os avos maternos. Alguns dias atraz tivemos uma discussão e ela me disse que iria me por na justiça para rever o valor da pensão, então minha duvia é a seguinte.
Pago por mes. Um salario minino e meio hoje 622,25, pois ainda e quer rever a pensão.
Pois hoje tenho um comercio e tem mes que nem consigo pagar as contas, o que fazer se ela entrar.
E sempre que ela me liga ela fala que vai me sufocar para eu passar a guarda do meu filho para mãe dela. AVO MATERNA. Por favor me tire essa duvia. Agradeço.
Oi, Vagner.
Os termos da visitação foram fixados judicialmente? Porque, se este for o caso, você pode entrar com um pedido, no mesmo processo em que fixou a visitação, para que os termos sejam cumpridos, sob pena de intervenção judicial. Caso não exista essa fixação judicial, você pode procurar um advogado ou a defensoria pública, a fim de ajuizar uma ação de regulamentação de visitas.
Quanto à ameaça da mãe de seu filho de entrar na Justiça com um pedido de reavaliação da pensão alimentícia, te digo só uma coisa: pedir Deus deixou… agora, se ela vai ser atendida, é outra história muito diferente. Pro valor da pensão alimentícia ser aumentado - ou diminuído - é necessário que se prove a modificação da situação fática das partes envolvidas. Quer dizer, a mãe de seu filho vai ter que provar que os gastos que ela tem com a criança aumentaram, bem como que você teve melhora em sua situação financeira. Só assim que a pensão será modificada. Então, caso ela realmente inicie uma ação desse tipo, o que você terá que fazer é provar que suas finanças não estão melhores do que estavam na época em que foi fixado o valor da pensão que você paga atualmente.
Bom… e quanto à guarda da criança? Não entendi direito o que ela quis dizer com “te sufocar” pra passar a guarda de seu filho pra avó materna. A guarda, atualmente, é da mãe da criança, não é? Mas, se a avó materna provar em juízo que, de fato, a criança está sob sua guarda e que está sendo bem cuidada, num ambiente tranquilo, se desenvolvendo adequadamente, blábláblá, não há muito o que se fazer contra a modificação de guarda. Só que a pensão passará a ser paga diretamente para avó materna. Ah… e a mãe também terá que pensionar a criança, por óbvio, já que não será mais a detentora da guarda.
Beijos.
Olá realmente um dos poucos textos que vale a pena ser lido é do usuário INSOLENTE, que me parece mais REALISTA, cultura de terceiro mundo, fazer o que.
Busquei muito na internet a respeito das reclamações de pais e mães e o resultado em todos os lugares como aqui é o mesmo:
PAIS: Querendo apenas que a lei seja cumprida como está escrita, e querendo sempre conviver igualmente com os filhos.
MÃES: Sempre pedindo $$$$$, e nunca tratando da convivencia PAI e FILHO(A).
Em resumo: Filho para o pai é convivencia, para mãe é previdência e aposentadoria antecipada.
Gostaria de parabenizar as respostas da Dra. Claúdia aos amigos
CLÁUDIO FRANCISCO SOBRAL e VAGNER, é isso mesmo amigos, contentem-se com isso, voce receberá no máximo um BOA SORTE, pois o PAI foi feito para pagar pensão, se conseguir algo mais que isso dê se por contente e não reclame. Agora a MÃE de seu filho (graças mais uma vez a cultura) poderá tudo sempre!!!! e aí do PAI que reclamar.
Claro que existem excessões de PAIS que conseguem algo mais como conviver e educar seus filhos na mesma proporção que as MÃES, porem as decisões judiciais ainda estão desproporcionais, aproximadamente 10 MILHÕES pra 1. Se alguem tiver algum caso contrario por favor atualizem o placar de decisões.
Abraços
Olá Claúdia!!! Gostaria da sua opinião. Estou com um processo de alimentos e posse e guarda. Minha situação é que me envolvi com um pessoa que até hoje não deu entrada na sua separação e estávamos juntos a quase 1 ano. Tivemos um bebê (7 meses). Eu moro em Brasília atualmente e ele também, só que todos os finais de semana ele vai pra Goiânia ver seus 2 filhos e ficar na casa de sua mãe. Que tem como vizinha a ex (no fundo não sei se é ex mesmo!!! Foi o maior motivo da nossa separação e de todas as brigas. Nunca pude ir na casa da mãe dele). Eu gostaria de definir as visitas de forma que sejam durante a semana, dois dias, ele poderá passar pra pegar o bb na creche às 18h e levá-lo no outro dia de manhã. E também um sábado e um domingo intercalados em determinados horários. Tudo isso pra que, se ele quiser mesmo cuidar da criança, ele tenha oportunidade. E por medo também que ele leve nosso filho para a casa da mãe dele, que não sei como o tratará pois nunca aceitou nossa relação, nunca nem quis conhecer o neto, e casa é de livre acesso à ex dele (que acha q fui eu q o tirei dela, a culpada é a outra). Tirando o meu lado emocional, eu temo pelo meu filho que pode ser maltratado lá. E tenho certeza q lá não será o pai que vai cuidar, se cuidarem, será a mãe ou a ex. Estando comigo, ele nunca trocou uma fralda, nunca deu um banho, nem carinho demonstra. Eu tenho que insistir pra ele ir vê-lo. Será que consigo esse tipo de visitação??? E ele até me ajudaria com isso, participando mais da vida do filho, e me deixando livre durante duas noites na semana. E se ele não concordar? O que faço? Isso não demonstra que ele não quer cuidar do filho também? Já lhe agradeço. abraço
Só mais uma dúvida. Pensar em deixar meu filho já me corta o coração, preferiria não ter que fazer isso, mas sei que para o bebê é bom ter contato com o pai. E por ele faço de tudo. Mas prezo pelo seu bem, e não gostaria de sujeitá-lo a correr riscos. Posso também solicitar que se não tiver outro jeito ele sempre vá acompanhado de uma babá? Obrigada
Oi, Claudia.
Gostaria de saber se tem alguma forma de não deixar meu filho de 10 meses sair sozinho com o pai. Se exixte alguma lei que determina com quantos anos a criança pode sair sem a presença da mae ou coisa assim.
Por favor me responda. Preciso saber!
Grata.
Oi, Andréa!
Para que você impeça seu filho de sair sozinho com o pai, você tem que provar que ele é irresponsável e que se constitui em uma ameaça para a integridade física, emocional e/ou moral de seu filho. Não existe um limite de idade fixado por lei para que uma criança possa sair sem a presença da mãe.
Olha, Andréa… se me permite dizer, isso é uma armadilha. Você, agora, começa a dificultar a aproximação do pai com o filho. Mais tarde, você vai reclamar que o pai não quer participar na criação do menino. E isso acontece porque, nessa fase primordial em que seu filho é um bebê, o pai não pôde fortalecer os vínculos com a criança.
Então, pense bem: se o pai de seu filho é mesmo um sociopata, que vai fazer mal pra seu menino, é claro que você não pode deixar os dois saírem sozinhos. Mas, se o que te motiva é aquele ciuminho natural de mãe que acha que seu bebê só pode ficar bem se estiver debaixo de seus próprios olhos, controle-se porque o convívio de uma criança com um pai amoroso só pode trazer benefícios.
Beijos!
Oi, Nubiara!
O tipo de visitação proposto por você - levando em conta inclusive a idade da criança - é totalmente viável. Mas, por óbvio, será bem mais suave se o pai de seu filho concordar e vocês entrarem em acordo.
Caso não haja acordo, o juiz é que vai decidir como será a visitação. E tomará essa decisão com base nos argumentos que tanto você quanto o pai de seu filho trarão ao processo. Já dá pra notar que é uma incognita saber o que o juiz decidiria num caso desses, né?
Beijos
Olá, Cláudia
Tenho um filho de 12 anos,que mora com a mãe em outro estado.Na época trabalhava com carteira assinada, e onde eu trabalhava tinha um convênio com a unimede fizemos um acordo diante do juiz:colocava meu filho como dependente do plano da unimed e 50% do salário mínimo, só que saí dessa empresa e não tenho condições de pagar esse mesmo plano,mas a pensão pago todo mês.Hoje trabalho como autônomo e nós temos um convênio com o sest senat,só que ela quer o unimed.E com isso eu sou obrigado a pagar o plano de saúde da unimed sendo q ele tem o do sest senat?
Oi, Paulo!
Você é obrigado a cumprir o acordo que foi homologado. Neste acordo está especificado que o plano tem que ser Unimed? Porque, se estiver escrito isso, você tem que cumprir. É possível modificar a cláusula referente ao plano de saúde. Para isso, você deve procurar seu advogado ou a Defensoria Pública e entrar na Justiça com um pedido de modificação de cláusula, explicando as mudanças que ocorreram em sua vida financeira, mudanças estas que lhe impedem de manter o plano da Unimed para seu filho.
o pai do meu filho cobra muito o direito de visita porém ele não tem palavra nunca traz ele no dia certo o q posso fazer pra resolver isso?
olá dr;hoge trabalho numa cooperativa sem vinculo empregativo sou motorista ,so que trabalho pro meu irmão ,ganho 600;00 por mes mais o faturamento da nota vem no meu nome que seria o contra cheque e vem muito mais do q recebo mais o carro e dele naõ tenho nada no meu nome ;hoje pago meio salario para o meu filho q vai fazer 12 anos .Agora lhe pergunto como posso fazer para provar q ganho 600 meu irmão pode fazer uma declaracão como funciona?
Nao estou separado nem judicialmente , nem divórcio. Ainda nao fui no conselho tutelar, ou vara civul famiiliar requerendo a guarda, ou pelo menos de poder ver meu filho.
Enquanto isso, estou sendo negado pela minha esposa, de ver meu filho e ficar com ele. Liguei para a delegacia achando que podia registrar queixa, mas na Delegacia, informa que nada eles podem fazer, por que a guarda nao foi definida, entao eles nao podem dizer quem estar errado e nem eu registrar queixa.
Tenho muitas saudades de estar com meu filho, e ja passaram duas semanas e nada até agora. Neste caso o que devo fazer, ja que seu por direito sou o pai de um bebe de 11 meses…que a um mes completara seu primeiro aninho, para poder ver e estar com meu filho ? Vou apenas la e peco ele a ela ? mas se ela nao me da nem para deixar vel-lo que faco entao ?
Olá Cláudia!
Meu irmão tem 02 filhos de 06 e 07 anos. Minha mãe entrou com processo de requerimento da guarda devido a maus tratos da mãe das crianças, entre eles ( falta consecutiva a escola, doença, oferecia bebida alcoolica as crianças, etc, etc…), o caso tá na justiça! Nós moramos a uma distancia de 1500 km deles, e essa distancia nos impede de vê-los com frequencia, mas não nos impede de falar com eles ao telefone, acontece que a mãe deles IMPEDE este contato. Como tia eu amoooooo demais meus sobrinhos e estou super abalada com isso. Por favor me aconselhe, me dia o que posso fazer legalmente para reveter essa situação, e com base nas informações acima me diga quais são as chances de vencermos o caso. Aguardo anciosamente sua resposta.
Olá Claúdia tudo bem? Meu é Leuda.
Me separei à dois anos e tenho um filho de 5 anos,como vim morar na casa de uma amiga não tive como traze-lo,mais antes de vim combinei com o pai dele e sua familia que voltaria para buscá-lo, pois precisava me estabilizar primeiro e eles concordaram, porém, quando voltei lá para busca-lo eles não deixaram. Então fui ao Fórum na tentativa de um acordo, mesmo assim ele não concordou que eu trouxesse o menino alegando abandono,mais prometeu diante a promota que eu teria contato com meu filho sempre, mais esse contato foi me cortado.
Com base nessa minha estória que procedimento devo tomar? Aguardo sua resposta.
Obrigada!
Olá Claudia,
Tenho uma filha de 6 meses e tenho problemas com o pai e atual mulher dele.
Ele só viu nossa filha no parto e na maternidade no dia seguinte ao nascimento quando veio registra-la e fez uma unica visita quando ela tinha 3 meses, até hoje ele não paga pensão e não vê mais a criança e nem liga pra perguntar, nem se interessa pela bebe.
Abri um processo de pensão alimenticia e ele não comparecer na 1º audiencia, foi marcado uma nova data e ao ser informado disso ele me procurou pra dizer que esta desempregado e tivemos uma discussão fervorosa onde ele e a atual esposa nos ameaçaram (eu e minha filha).
Depois disso fiquei sabendo que a esposa atual dele ja registrou 2 B.O.s de agressão conssumada e uma vizinha (suposta amante) ja registrou um tambem e ele foi até preso por isso, mas a esposa se arrependeu e retirou a queixa, e há também suspeita de uso de drogas ilicitas (maconha) por parte dele e da mulher e de outros familiares.
Eu no dia seguinte a briga, e as descobertas decepcionantes, fiz tambem um boletim de ocorrencia relatando o acontecido conosco.
A nova audiencia é no proximo dia 12/06/08, e não sei como proceder pra garantir a integridade da minha bebe durante as visitações, pois não confio que a levem apesar de saber que é de direito dele e o que mais me importa por ser direito dela.
Ele, mora com essa mulher e os filhos deles e na minha opnião não são confiáveis, pois ele mentiu pra ela dizendo que não conhecia a nossa filha e que nem tinha registrado pra que ela o aceitasse de volta em casa. Quando foi descoberta a mentira dele, ela me ligou dizendo que iria se vingar de mim.
A mãe dele nunca veio visitar a minha filha e só a conheceu pois um dia nos encontramos na rua e ela nem demonstrou interesse em pega-la no colo. Disse que o filho fez bem em retornar pra casa da ex mulher (atual esposa) e que não nos quer (eu e minha filha) interferindo na nova tentativa de reconciliação e que devemos nos afastar.
Pra onde ele levará minha filha ?
quem o ajudará a cuidar dela nessas visitações ?
Posso exigir que ele a veja na minha casa ou na companhia de alguem confiável ?
O que devo fazer ?
o que falar ao juiz ?
como me comportar em um momento como esse ?
Preciso de umas dicas urgentes pois estou desesperada.
Grata
Bia
Claudia Cadê vc que não responde minha pergunta mulher? beijos
oi!bom Dia ,em questao a visita ? estou separada do pai da minha filha a 10 meses,durante todo este tempo o pai não a visitou por vergonha, pois ele saiu de casa por outra ,nao dando importancia ao sentimento de uma criança.Depois da decição do juiz em questão a pensão ,ele teve o primeiro dia de visita com ela.Resumindo ela nao gostou de ficar com ele,veio assustada,com medo,pois o pai esta de tatuagem,coisa que ninguem da minha familia usa,bebendo muito,nao deu a atensão que ela esperava.Com o acontecido ela não quer mais a visita do pai,ela esta dendo acompanhamento de psicologos,o que fazer nesta situação ,pois preocupo o bem estar da minha filha!!!!Gostaria de uma nova opiniao.grata
OLA.TENHO 2 FILHOS,UM DE 9A E OUTRO DE 4A.TO SEPARADA A UM ANO E MEIO,E TENHO UM COMPANHEIRO AGORA Q ADORA MEUS FILHOS E VICE-VERSA.O JUIZ DETERMINOU A VISITA UM FIM DE SEMANA SIM OUTRO NAO.O PAI DELES MORA EM OUTRA CIDADE,MAIS FICA PERTO,ELE DEVERIA BUSCA-LOS A CADA 14 DIAS NOS FINAIS DE SEMANA,SO Q ELE NAO BUSCA!AS VEZES ATE LIGA DIZENDO Q VAI BUSCAR,OS MENINOS ARRUMAM AS MOCHILAS E ELE ACABA NAO VINDO!ELE SO QUER SABER DE CURTIR A VIDA,VIAJAR E NAO PROCURA OS FILHOS!A CADA VEZ QUE ELE DIZ QUE VIRA PEGA-LOS E NAO APARECE,EU TENHO QUE LIDAR COM A DECEPÇAO DOS MENINOS!ISSO ME DEIXA TRISTE E REVOLTADA!OQUE EU POSSO FAZER??
Sugiro deixar algumas respostas básicas aqui no forum, principalmente as mulheres desavisadas.
Regras básicas como exemplo:
1) Nao existe lei que diga que a mãe é melhor que o pai. Em resposta a Andrea, que deve viver em outro mundo.
2) Quanto a pensão, a lei primaria é capacidade/necessidade, neste caso uma boa noticia as oportunistas de plantão. Essa lei raramente é aplicada, o que ainda impera é a lei do Pai banco, só paga despesa. É um bom exemplo para a criança isso.
3)As mães que reclamam que o pai não visita etc etc etc, procurem deixar o Pai participar mais da vida da criança, não apenas financeiramente, e não apenas serem meros visitantes quinzenais, quando podem. Parem de usar os filhos como moeda de troca, para atingir o conjuge com um problema que ficou para trás, pensem na criança.
4)Aos pais que aidna lutam para não serem apenas pagadores e visitantes, lutem , pois eu lutei e consegui. Não aceitem as coisas do jeito que advogadinhos de porta de cadeia, costumam colocar para suas EX……, pois visitante é coisa para amigos conhecidos e parentes distantes, não para PAI e FILHO.
Um Abraço
meu ex marido sempre atrasa a pensao,quando esta quase completando 3 meses de atraso ele paga uma!ou entao vai depositando aos poucos,50,00 ou 100,00,tenho que ficar tirando estratos para conferir,ninguem merece,sem contar que pago cada vez q tiro um extrato.uma vez fui na defensoria publica para resolver esse problema,e la me disseram que so poderiam atender pessoas pobres!so oque eu tenho e uma lojinha de onde tiro meu sustento!nao tenho casa,nao tenho carro e pago 2 alugueis!oque seria uma pessoa pobre entao?a defensoria pode fazer isso?
oi pai conformado!nao concordo com o teu ponto de vista.para começo de conversa,eu mando o meu filho mais velho de onibus p a casa do pai dele,se nao for assim,ele nunca vai ver o pai!dou toda a liberdade que nenhuma outra mae daria!so fico com pena do meu caçula que e muito novo para viajar com o irmao,ele nao ve o pai a mais de 2 meses!tanto pai querendo ver os filhos e o pai dos meus que eu faço questao que venha ver nao ta nem ai!gostaria tambem que eles participasem da familia do pai deles,o menor nem conhece mais os avos paternos!meu caçula fez 4 aninhos no mes passado e o pai dele nem se quer ligou p ele!que tipo de pai e esse?voce sabe?
gostaria muito da ajuda de vcs . Tenho um filho de 6 anos e se fosse contar o tempo que consegui estar com ele não chegaria a 1 ano sequer. Foi fixado o valor da pensão e sobre a visita, ela preferiu que ela trouxesse meu filho . Isto nunca foi feito, sempre fui eu ou meus pais que buscavam, isto qdo deixavam trazer, pois sempre alegou que ele não estava habituado e que iria estranhar ao passar a noite comigo. Mas, como estranhar se nunca tive a oportunidade de saber se isto aconteçeria? Ela, por intermédio de parentes, me solicitou que acertassemo o divórcio numa boa, não concordei devido ela não estar cumprindo o que foi acertado , confesso que atrasei sim o pagto da pensão , mas isto já não aconteçe mais. Vale lembrar que ela me disse que se eu quisesse ver meu filho que eu procurasse a Justiça . Agora, tenho uma audiencia marcada pra resolver a questão do divórcio. Posso nesta mesma audiência alegar que ela não vem cumprindo o acordo ref a visitação ou tenho que fazer isto em outro momento ? Não sei se estou usando os termos corretos, mas preciso muito da ajuda de vcs.
Obrigado,
nao sou casada e emgravidei de um relacionamento mas o pai nao esta me ajudando com nada e estou desempregada,estou desesperada pois nao tenho ninguem que poussa me ajudar,ele disse que so vai me ajudar depois que fizer dna, mas ate la fasso o que pois ninguem da emprego a uma gravida eu gostaria de poder fazer o teste de dna antes de ele nascer mas ele disse que e muito caro e nao vai fazer,mas isso e so uma desculpa para ganhar tempo e nao me ajudar,pessei em fazer besteira mas acho que minha vida a do meu bebe e uma coisa maravilhosa apesar dele desvejar que meu filho morra,estou triste muito deprimida pois ele dizia que me amava e agora me encontro sozinha e muito triste sem saber o que fazer,consultei um adevogado e ele me disse que nao tem nada a fazer so depois que o bebê nascer, mas ele tem emprego fixo mas esta dizendo que vai sumir para nao ser encontrado, queria saber se tem como entrar com pedido de dna antes de nascer o bebê,alguem me ajude por fazor.
Ola o caso é o seguindo preciso muito de ajuda!!
Meu namorado tem um filho de 8 anos ,que esta no momento morando com a mae em outra cidade.Porem o processo de separacao e guarda ainda nao comelçou, o pai paga penção alimenticia regularmente, e busca seu filho a cada 15 dias.Gostaria de saber se as custas de viajens para buscar e levar o filho ficam apenas por conta/obrigacao do pai?Ou se o pai tem que ir Buscar e a mãe que o busca o filho no retorno.Grata pela atenção
o ke fazer?sou casada com um portugues ke vive na frança seus pais fazem minha vida um inferno todos os dias vem ver minah filah e a leva para sua casa porke nao falo com sua mae,os avos dizem se eu largar do meu marido ke eles ficam co ma nene pro ter dinheiro e eu ser brasileira ai vivo num inferno o ke fazer
Tenho uma BB de 1a3m…. a briga não é quanto a pensão… Ele não paga mesmo e não fico cobrando… As brigas são na hora das visitas… ele aparece nos horários mais horriveis e quando ele quer para pegar a menina…. As vezes vai no meu apartamento brinca com a menina até ela dormir… e depois fica assistindo TV e se esquece de ir embora… Já tive que mandá-lo embora… E ele grita que é direito dele!!!! Onde já se viu… As vezes a BB está gripada, com nariz escorrendo e ele quer sair com a menina, no frio, a noite. Agora ele inventou q quer ficar o final de semana todo… onde já se viu??? Nos separamos a BB tinha 8 meses, ele nunca trocou uma fralada, deu um banho, fez uma mamadeira… agora quer ficar o final de semana todo com a menina….
Gostaria saber se ha uma lei que especifica os horários para visitação, a duração das visitas. ou algo assim…..
ola,comigo acontece quase o mesmo q acontece com a Mileine,ele pega as crianças e devolve, tudo quando ele quer,ou lhe convem.as vezes passa meses sem buscar ou ligar,e quando ele busca,nunca e ele mesmo,manda o irmao ate funcionarios dele buscar as crianças!como posso colocar uma ordem nesta bagunça q e a visitaçao??obrigada.
Cláudia, por favor, esclareça-me: estou grávida de 2 meses. O pai do bebê é casado (com outra mulher, é claro) e, quando soube da minha gravidez, “abandonou-me” e disse que não quer ser pai. Ele já deixou claro, aliás, com palavras bem agressivas, que não quer saber da criança. Como devo proceder quanto à cobrança da pensão alimentícia?
Quem decide quando é que o pai visita a criança é a mae ou o juiz.Eu ja assinei as papeladas da pensao mais ainda nao foi a audiencia sob a pensao eu aida posso decidi quando o pai da minha filha pode vim visita ela.Sobe os atraso da pensao como é, é começa a conta deis da data quando nós se separamos ou quando eu entrei proçesso sob pensao alimenticia?
Oi Cláudia,muito bom ter te encontrado. Tenho uma dúvida se puder me ajudar…Fiz pedido de pensão alimenticia desde janeiro/2008 e até agora a advogada não tem nenhuma resposta pra me dar .Alega que o oficial de justiça não encontra o pai das minhas filha no endereço do serviço pois ele não tem residencia fixa,horas está aqui horas está lá…mas no serviço é pontual e assíduo.Ela (advogada)falou que que numa hora dessas a gente acha ele.Mas pensão alimenticia é ou não é prioridade? Segundo ela o oficial de justiça tem que entregar o aviso que vai ser descontado em folha de pagamento na mão do Pai e ele não estando no local o oficial de justiça não espera.Ele (o Pai) é motorista de ônibus então sendo assim eu nunca vou ter a pensão sendo que o oficial nunca vai encontra-lo esperando por ele na firma.O que fazer a esse repeito?
Obrigada.
Oi Cláudia,
Faz 09 meses que me separei, meu filho tem 2 anos, nós entramos em um acordo, ele pagará 200,00 todo mês , não estipulei visitas , vê a hora que quer ( todos os dias estão na minha casa, ele ou a mãe dele),( já até deixei dormir 1 dia na casa dele) mas nem todos os meses ele paga tudo, ele trabalha em uma ong, alega que não estão pagando ele e blá,blá, ele mora com a familia que tem condições , não poderia ajudar? eu não tenho condições de mantê-lo sozinha pois ele tem problema de saude sério, Já pensei em entrar na justiça , mas tenho medo dele me tomar meu filho, por ele ter problema de saude, tenho privilégio na guarda? eu moro com minha mãe( que ganha pouco), não queria aceitar nem a guarda compartilhada, pois eles são inresponsáveis, ex: acordam tarde , almoçam tarde( ou na hora que der fome), vivem na casa dos outros, vivem em festas, o irmão dele vai p o colégio o dia que quer, entre outras coisas.
Eu desde que ele começou a pagar guardo os cupons fiscais das compras que faço, tem coisas que não consigo, ele aléga que os presentes que a família dá faz parte da pensão , o que eu faço , me responda????
Tenho uma filha de 2 anos e meio e ela passava os finais de semana com o pai. Qndo fui buscá-la, ela estava imunda, sem banho, de pé no chão, sem blusa de frio, sem comida e com febre de 39 graus. O pai dela estava drogado e a largou na casa da bisavó, uma senhora de idade avançada que não tem condições de cuidar de uma criança. Disse a ele que nossa filha não passaria mais os finais de semana com ele e ele me bateu. Fiz um boletim de ocorrrência contra a agressão. Ele entrou com uma denúncia contra mim no Conselho Tutelar dizendo que eu não deixo ele ver a filha dele. E ainda entrou na justiça pedindo a guarda compartilhada. Quero saber o que posso fazer para que ele não ganhe a guarda compartilhada e, se possível, as visitas sejam vetadas. Ele é usuário de drogas, mora com um primo que tbém é usuário de drogas, não tem emprego fixo e nunca pagou pensão. Além disso, é agressivo e não cuida bem da criança. O que posso fazer?!
Oi Cláudia, tentarei resumir ao máximo o que tenho para contar.
Preciso muito de ajuda, pois no último dia 22/09/08 tive minha casa arrombada pelo pai de minha filha, fui agredida (eu e minha mãe) e meu bebê que completa 4 meses hoje foi levada por ele à força. Tudo isso porque ele alega que não o deixo ver a menina, o que não é verdade, já que ele nem aparece ou telefona. Graças ao irmão dele, que é advogado da área do conselho tutelar e que falou com ele, minha filha retornou para casa no mesmo dia, pois soube que ele não tinha intenção de devolver. Só que no momento em que foi me entregar a criança ele apareceu com a mãe, que horas antes havia me telefonado dizendo que seria ela quem me entregaria a menina, na certa para evitar que eu chamasse a viatura policial que eu já havia chamado antes. Esta, por sua vez, viu seu filho repetir as ameaças que havia me feito antes, entrar de novo em minha casa e nada fez. No mesmo dia registrei ocorrência, mas o problema maior não ocorreu comigo, mas sim com minha filha que voltou completamente barbarizada, cheia de marcas roxas e vermelhas pelo tronco e pescoço (ele tem 2m de altura e segurava a criança com um só braço enquanto me agredia com o outro), um corte profundo em uma das mãos e passando muito mal por alguma coisa que deram para ela comer. Já se passaram alguns dias mas minha filha não voltou ao normal. Passou de criança feliz e brincalhona para triste e assustada, não consegue mais dormir, vive sobressaltada, chora o dia inteiro e continua sentindo os efeitos da alimentação inadequada que foi dada à ela. Bem, depois de tudo isso, aqui vão algumas perguntas:
1- Posso denunciá-lo à delegacia de proteção à criança por maus tratos?
2- Na audiência que está marcada para o próximo dia 14/10/08 para pagamento de pensão posso exigir que sejam vedadas as visitas? Ele sempre foi negligente e tenho provas de tudo o que fez com a filha, só que ele diz que vai ver a filha quando quiser e que não tem polícia para ele.
3- O que acontece caso ele não apareça na audiência ou não queira pagar por estar desempregado?
4- Devo me dirigir ao Conselho Tutelar?
5- A mãe dele também pode responder por ter acobertado o filho? A mesma já havia me dito que o filho iria pegar a criança e no dia do ocorrido eu a avisei assim que ele me ameaçou por telefone e ela desligou na minha cara.
6- Ele vive me ameaçando por telefone. Caso tente me matar e eu o mate antes em legítima defesa (espero que não chegue a tanto!) corro o risco de perder minha filha?
7- A mãe dele vive tentando forjar situações para tentar se apossar de minha filha, inclusive já me acusou de fazer maldades com meu bebê e retirou por duas vezes a criança do meu colo à força. Seu filho é testemunha de tudo. O que posso fazer contra tais calúnias?
8- O pai de minha filha furtou vários “bens” meus como janelas, sanitário, pia de cozinha, dentre vários outros. Estes itens encontram-se em um dos vários imóveis de sua mãe no qual ele reside hoje. Nenhum dos dois quer me devolver, porém tenho todos os comprovantes. Alguns eu consegui recuperar porque eu tinha as chaves do imóvel (a fechadura também é minha), pois eu ia residir lá com ele. Só que ele me tomou as chaves para que eu não pudesse reaver o restante das coisas. Acredito que seja esse o motivo das ameaças. Como posso recuperar o que é meu?
Por favor, me dê alguma luz, já não sei mais a quem recorrer. Obrigada!!!!!
OBS: Responda-me por e-mail se puder.
Boa Tarde Claudia!
Meu nome é Gleice Kelly tenho 22 anos, uma filha de 1 ano e 9 meses chamada Laura.
O pai dela a registrou, me pagava R$ 150,00 de pensão durante os 5 primeiros meses, ficou desempregado nunca mais me mandou dinheiro e nem a visitou.A mãe dele me mandava as vezes R$ 50,00 ou 30,00.
Quando foi por volta do mês de dezembro ele estava fazendo um bico, estava chegando o aniversario da nossa filha ele me deu R$ 300,00 para ajudar na festa que estava preparando.Depois disso não me deu mais nenhum tostão se quer. Visita so veio duas vezes no Mês de fevereiro e nunca mais veio, logo naceu um outro filho dele. Ai ele nunca mais a visitou nem ligou para saber dela. Eu comecei a namorar um outro rapaz e ele veio querer fazer drama, dizendo que estava se sentindo mau que estava se sentindo um lixo por não estar sendo o pai que minha filha merecia.
Fui informada pelo amigo dele que ele da assistencia e visita frequentemente o outro filho dele. Isso me deixa muito mau em relação a minha filha.
Queria colocar ele na justiça, mas não queria que ele tivesse direito sobre minha filha pois ele ja mostrou que não tem o minimo de interesse sobre ela. Quando ele tentou se aproximar dela eu pedi que ele fosse ao juiz e pedisse o direito de visita, pios o problema não era so dinheiro e sim amor e carinho, que se fosse para ele vir uma duas vezes e sumir denovo da vida dela qu